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Portaria 595/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Tenente-Coronel Paulo Jorge dos Santos Veloso

Texto do documento

Portaria 595/2014

Louvo o Tenente-coronel de Infantaria, NIM 00056185, Paulo Jorge dos Santos Veloso, pela forma extraordinariamente competente e empenhada como desempenhou, desde 4 de julho de 2011 a 30 de junho de 2014, as funções que lhe foram atribuídas na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Durante o período em que desempenhou funções nos serviços da Cooperação Técnico-Militar (CTM), o Tenente-coronel Paulo Veloso geriu com competência e dedicação a componente de Formação e Assistência Sanitária em Portugal, transversal à Cooperação Militar no domínio da Defesa com os PALOP e Timor-Leste. Foi-lhe ainda atribuída, por necessidade imperiosa do serviço, a gestão temporária do Secretariado Permanente para os Assuntos da Defesa (SPAD) da CPLP, função que soube acumular com as referidas anteriormente, mercê da sua generosidade e notável capacidade de trabalho.

No último ano da sua comissão de serviço geriu com eficácia e dedicação a execução dos Programas-Quadro da CTM Luso-Cabo-verdiana, Luso-Santomense e Luso-Guineense. Metódico, sereno e possuidor de rara capacidade organizativa, a sua ação contribuiu decisivamente para o sucesso da implementação do Programa de Ensino Militar em Portugal (PEMPOR), destinado aos bolseiros oriundos dos PALOP e Timor-Leste.

Releva-se, ainda, a qualidade humana e a perseverança da ação do Tenente-coronel Paulo Veloso enquanto responsável direto pelo apoio sanitário em Portugal aos militares oriundos dos PALOP e Timor-Leste, denotando uma preocupação constante pelo seu adequado acompanhamento e bem-estar.

Detentor de sólidos conhecimentos técnicos, extremamente rigoroso no trabalho que desenvolveu durante os três anos em que serviu na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, contribuiu com a sua ação esclarecida para o reconhecimento da CTM como vetor estratégico ao serviço da ação externa do Estado Português.

Pelo exposto e pelas suas relevantes qualidade pessoais, entre as quais a lealdade, a honestidade intelectual e a permanente disponibilidade, é merecedor da estima e do respeito de todos quantos ao seu lado tiveram o privilégio de servir.

É, pois, muito grato ao Ministro da Defesa Nacional dar público louvor dos serviços prestados pelo Tenente-coronel Paulo Veloso, destacando a sua elevada competência e extraordinário desempenho no âmbito técnico-profissional, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, no artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Tenente-coronel de Infantaria Paulo Jorge dos Santos Veloso.

8 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207956748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069948.dre.pdf .

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