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Declaração (extrato) 130/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Aprovação do mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 130/2014

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de julho de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-000567-2014, de 27 de junho de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.009.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à construção do «Sistema de Drenagem de Águas Residuais da Bacia da Lage e Cáster», constam do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresentará uma área total de 6.220 m2 e implicará os seguintes encargos (fls. 49):

Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

Proibição de plantação de árvores e arbustos de qualquer espécie, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m;

Proibição de qualquer construção;

Obrigação de os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, bem como a zona subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34.021, de 11 de outubro de 1944.

10 de julho de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

(ver documento original)

207960002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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