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Declaração DD906, de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Lei 34/89, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Ambiente - INAMB, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 25 de 30 de Janeiro de 1989.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, deve constar a alínea:
d) O conselho consultivo.
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê:
Pode ser instituído um conselho consultivo como órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, cuja composição e funcionamento serão definidos mediante portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela.

deve ler-se:
O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, podendo ser instituído por portaria conjunta do Ministério das Finanças e do Ministro da tutela em que se definirá a sua composição e funcionamento.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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