Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, deve constar a alínea:
d) O conselho consultivo.
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê:
Pode ser instituído um conselho consultivo como órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, cuja composição e funcionamento serão definidos mediante portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela.
deve ler-se:
O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, podendo ser instituído por portaria conjunta do Ministério das Finanças e do Ministro da tutela em que se definirá a sua composição e funcionamento.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.