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Aviso 8310/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 8310/2014

Alteração ao Regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior

Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, na sequência da deliberação de câmara de 04/07/2014 e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e sucessivas alterações, se encontra em fase de inquérito público, pelo período de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, uma alteração ao Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Nos termos do n.º 2 do citado artigo 118.º, poderão os interessados consultar a referida alteração ao Regulamento na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal, nas Juntas de freguesia e ou na página da Internet (www.cm-vvrodao.pt), e formular por escrito observações ou sugestões, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão através dos meios disponíveis: correio (Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão) correio eletrónico (geral@cm-vvrodao.pt), ou outro.

10 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira.

Ao Regulamento de Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, aprovado pela Assembleia Municipal em 30/06/2006, e alterado pela mesma Assembleia Municipal em sessão de 27/12/2013, são, com a presente alteração, aditados os artigos 8.º-A e 8.º-B, e alterada a redação do artigo 22.º, nos seguintes termos:

«Artigo 8.º-A

Regime Especial para os alunos matriculados no IPCB

1 - A Câmara Municipal garante o pagamento de uma bolsa de estudo no montante equivalente ao valor total das propinas a um máximo de oito alunos que, no ano letivo de 2014/2015, se inscrevam no 1.º ano de um curso superior no Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB);

2 - Os alunos referidos devem candidatar-se ao apoio da Câmara Municipal nos termos gerais do presente regulamento, indicando o curso em que se inscreveram e fazendo prova, logo que possível, da sua matrícula no IPCB;

3 - No caso específico destes alunos o pagamento das propinas é suportado diretamente pela Câmara, que fará o pagamento ao IPCB;

4 - Caso, pela aplicação das regras do presente regulamento, algum dos alunos abrangidos neste artigo, tivesse direito a uma bolsa de estudo de valor superior ao pago pela Câmara Municipal ao IPCB, ser-lhe-á pago o montante remanescente;

5 - Não obstante o referido no ponto 2., a seriação destes alunos é feita independentemente da seriação das restantes bolsas atribuídas pela Câmara Municipal;

6 - Caso existam mais de 8 candidatos à bolsa matriculados no 1.º ano do IPCB, os critérios de seleção serão os constantes do presente regulamento;

7 - Os candidatos à bolsa de estudo prevista no presente artigo e a quem não seja atribuída bolsa por terem ficado seriados para além do n.º 8, integrarão o universo dos candidatos a apoio não matriculados no IPCB;

Artigo 8.º-B

Regime Especial para os alunos matriculados no IPCB - penalizações

1 - Perdem o direito à bolsa de estudos atribuída ao abrigo do artigo 8.º-A, ficando obrigados a restituir ao município as quantias que este tiver pago ao IPCB, os alunos que:

a) Efetuem a transferência/mudança para outra Instituição de Ensino;

b) Mudem a sua residência para outro concelho.

2 - Os alunos que pretendam candidatar-se à bolsa de estudo mas não ficar vinculados à obrigação de não mudar de estabelecimento de ensino deverão candidatar-se ao abrigo do regime geral do regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior, e não ao regime especial do artigo 8.º -A.

Artigo 22.º

Vigência dos artigos 8.º-A e 8.º-B

A vigência dos artigos 8.º-A e 8.º-B restringe-se ao período pelo qual vigorar o Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e o Instituto Politécnico de Castelo Branco.»

207952835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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