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Aviso (extrato) 8305/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Conclusão de período experimental com sucesso de vários técnicos superiores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8305/2014

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foi homologado pelo Sr. Presidente da Câmara, a conclusão do período experimental de 180 dias, dos seguintes trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Rui Alexandre Ferreira Vaz, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área profissional de educação física (homologado a 25/06/2013);

Ana Rita Santos Fonseca Moura, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área profissional de língua inglesa (homologado a 27/06/2013);

Marta Sofia Ferreira dos Santos, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área profissional de gestão de recursos humanos (homologado a 16/07/2013);

Sofia Alexandra Andrade Pinto Lopes Félix, com a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área profissional de ciências empresariais (homologado a 16/07/2013).

30 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

307932171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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