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Aviso 8303/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Plano de Urbanização da Serra da Carregueira - prorrogação do prazo da discussão pública por mais 10 dias

Texto do documento

Aviso 8303/2014

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra torna público que tendo ocorrido um lapso no Aviso 7233/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, que publicita o início da discussão pública do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira, para cumprimento do disposto no Artigo 77 do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e que por motivos técnicos não foi possível disponibilizar imediatamente o referido Plano no sítio da Internet da Câmara Municipal de Sintra, é decidida a prorrogação do prazo da discussão pública do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira por mais dez dias.

A documentação encontra-se disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt), na Divisão de Projetos Estratégicos, Planeamento e Informação Geográfica (DPEP) da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), da Câmara Municipal de Sintra, sito na Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra, bem como na União de Freguesias de Queluz e Belas, Rua Conde de Almeida Araújo, 44, 2745-061 Queluz.

As eventuais reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo previsto, devem ser remetidas à Câmara Municipal de Sintra, em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara.

9 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

207952073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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