Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 312/2014, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Organização e Funcionamento do Cine-Teatro Garrett

Texto do documento

Regulamento 312/2014

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 3 de julho do corrente ano, aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Cine-Teatro Garrett.

8 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Regulamento de Organização e Funcionamento do Cine-Teatro Garrett

Preâmbulo

O Cine-Teatro Garrett é um equipamento cultural concebido para albergar e receber atividades do foro artístico, individuais ou coletivas. Apesar das suas valências lhe permitirem receber iniciativas de outro cariz, tais como congressos ou conferências, o Cine-Teatro Garrett é, na sua génese, uma casa de artes e espetáculos. Assim sendo, todas as outras atividades que não se enquadrem no seu objetivo primordial, terão um caráter de exceção e estarão sujeitas às condicionantes da sua programação própria.

Como espaço dedicado à promoção e divulgação de atividades culturais, a sua utilização terá primordialmente como meta:

Proporcionar uma programação cultural regular de qualidade e relevo;

Dinamizar a formação e informação cultural do município e áreas limítrofes, através de atividades dirigidas não só ao grande público, mas também a todos os intervenientes na produção e conceção artística e cultural.

Para além das atividades levadas a cabo pela Município, poderão ter lugar no espaço outros eventos, promovidos por terceiros, desde que contribuam efetivamente para a dinamização cultural e artística do município e sejam de manifesto interesse público.

Tendo como objetivo uma parametrização e promoção das condições de igualdade de acesso ao Cine-Teatro Garrett, torna-se necessária a redação deste regulamento, que conterá as regras e princípios básicos que promovam uma gestão e utilização eficiente, estruturada, cívica e normalizada.

Assim, nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e 6.º, n.º 1, alínea c) do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro), a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), sob proposta da Câmara Municipal, em sessão ordinária de 3 de julho de 2014, estabelece o seguinte Regulamento de Organização e Funcionamento do Cine-Teatro Garrett:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Cine-Teatro Garrett e as normas relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município da Póvoa de Varzim.

2 - O Cine-Teatro Garrett encontra-se instalado num edifício de propriedade municipal situado à Rua José Malgueira, da cidade da Póvoa de Varzim, sendo constituído por:

a) Um Grande Auditório com capacidade para 471 pessoas;

b) Uma Sala de Ensaios, destinada a pequenas exibições, com capacidade para 120 pessoas;

c) Uma Sala de Atos e Exposições;

d) Um Café-Concerto e um Bar de apoio;

e) Estruturas de apoio, entre as quais 5 camarins (2 coletivos e 3 individuais), com casa de banho, sala de aquecimento, casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção, direção, entre outras.

3 - O Cine-Teatro Garrett é um equipamento pluridisciplinar de matriz cultural, cujo objetivo primordial é o fomento e desenvolvimento cultural da população do Município da Póvoa de Varzim e de todos que se revejam no seu objetivo maior de proporcionar uma oferta cultural alargada e diversificada, permitindo o acesso a um espaço de educação e cultura.

4 - Ao funcionamento, segurança e utilização do Cine-Teatro Garrett aplica-se ainda, designadamente nas matérias não previstas no presente Regulamento, o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística, atualmente constante do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Utilização do Cine-Teatro Garrett: A utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais do Cine-Teatro Garrett;

b) Utilizador do Cine-Teatro Garrett: Artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes; organizadores de eventos ou outros elementos a quem sejam cedidos os espaços do Cine-Teatro Garrett para a realização de qualquer iniciativa; qualquer elemento que de qualquer forma, direta ou indireta, esteja relacionado com a organização de qualquer atividade no Cine-Teatro Garrett;

c) Público do Cine-Teatro Garrett: Todo e qualquer elemento para quem toda e qualquer atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim ou por uma entidade a quem os espaços sejam cedidos.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação pessoal

As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Cine-Teatro Garrett, como tal se entendendo todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município da Póvoa de Varzim ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.

Artigo 4.º

Fins

O Cine-Teatro Garrett constitui um espaço, propriedade do Município da Póvoa de Varzim, destinado à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico.

Artigo 5.º

Gestão, Exploração e Manutenção do Cine-Teatro Garrett

A gestão, exploração e manutenção do Cine-Teatro Garret será da responsabilidade do Município da Póvoa de Varzim, devendo a mesma obedecer às regras constantes do presente regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.

CAPÍTULO II

Normas Gerais de Funcionamento e Utilização

Artigo 6.º

Gestão, Exploração e Manutenção

1 - A gestão do Cine-Teatro Garrett, nela se incluindo o seu espaço físico, recursos humanos e equipamentos, bem como a cedência de espaços ou concessões, compete ao Vereador da Cultura do Município da Póvoa de Varzim.

2 - A realização de toda e qualquer atividade no Cine-Teatro Garrett deve ser programada e promovida pelo Município da Póvoa de Varzim.

3 - O Gabinete de Projetos Culturais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim desenvolverá as suas atividades no Cine-Teatro Garrett e funcionará como estrutura de apoio à gestão do mesmo.

4 - A gestão do Cine-Teatro Garrett abrange ainda:

a) Administração e gestão efetiva, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) Otimização, rentabilização e promoção;

c) Zelo pela manutenção da conservação das instalações e pela boa utilização das mesmas;

d) Coordenação geral da atividade e programação de todo e qualquer evento a ser realizado nos seus espaços;

e) Receção, análise e emissão de parecer sobre os pedidos de cedência, regular ou pontual, dos seus espaços;

f) Orientação e coordenação de todos os processos que antecedem e conduzem à utilização dos seus espaços e bens integrantes.

Artigo 7.º

Regras Gerais de Funcionamento e Utilização

1 - A utilização do Cine-Teatro Garrett deverá, em toda e qualquer circunstância, ser feita com respeito e zelo pela adequada conservação das instalações e equipamentos, pautando-se pelas regras gerais de civismo, urbanidade e ordem pública, garantindo em todos os casos a manutenção da ordem e a segurança de todos os intervenientes.

2 - Em caso algum poderá o Cine-Teatro Garrett ser utilizado para outro fim que não se enquadre plenamente no disposto do artigo 4.º deste Regulamento.

3 - A realização de toda e qualquer atividade no edifício do Cine-Teatro Garrett deve ser programada e promovida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, ao abrigo do previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 8.º

Horário

1 - No que se refere a expediente e atendimento ao público, o Cine-Teatro Garrett funcionará todo o ano, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, com o seu cumprimento a ser assegurado pela equipa do Gabinete de Projetos Culturais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

2 - O Cine-Teatro Garrett estará encerrado ao público aos sábados, domingos e feriados, à exceção dos dias em que estejam programadas atividades ou espetáculos.

3 - O estabelecimento de horários para atividades externas ou espetáculos promovidos por terceiros, estará sempre dependente do calendário de programação do Cine-Teatro Garrett, sendo os mesmos definidos caso a caso.

Artigo 9.º

Programação de Atividades

1 - A programação do Cine-Teatro Garrett é da responsabilidade da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sendo coordenada pelo Gabinete de Projetos Culturais.

2 - O funcionamento do Cine-Teatro Garrett será desenvolvido em torno de dois pilares basilares:

a) Ações programadas e organizadas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;

b) Ações propostas por entidades exteriores, através da cedência de espaços do Cine-Teatro Garrett.

3 - Em toda e qualquer altura, as iniciativas programadas e organizadas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, são prioritárias e têm primazia no conjunto da programação do espaço.

4 - A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade exterior, estará dependente da análise e posterior aceitação da mesma por parte do Vereador da Cultura, que aferirá dos seus méritos em termos de características, objetivos, especificidades, exigências de programação e relevância cultural. Além disto, será também tida em linha de consideração a capacidade e adequação dos meios técnicos disponíveis, bem como a adaptabilidade dos espaços requisitados para o efeito.

5 - A avaliação de propostas de realização de atividades por entidades externas terá sempre em consideração a calendarização dessas iniciativas e o tempo de ocupação do espaço, salvaguardando em todos os casos o normal funcionamento do Cine-Teatro Garrett.

CAPÍTULO III

Condições de Cedência de Espaços

Artigo 10.º

Cedência de Instalações

1 - As instalações do Cine-Teatro Garrett estarão disponíveis para cedência a entidades externas, por períodos pontuais ou continuados, mediante o pagamento de taxas de cedência, no pressuposto que os fins dessa cedência estejam de acordo com o estabelecido no artigo 4.º deste Regulamento.

2 - A cedência das instalações a entidades externas será efetuada mediante o pagamento da respetiva taxa de cedência, após o deferimento por parte do Vereador da Cultura, sob informação do Gabinete de Projetos Culturais.

3 - Em caso de cedências continuadas do espaço, deve o Vereador da Cultura decidir acerca dessa utilização, devendo, para esse efeito, ser redigido um protocolo entre as partes que determine os termos dessa cedência, sem prejuízo do presente Regulamento.

4 - As cedências continuadas deverão sempre respeitar o calendário de programação própria do Cine-Teatro Garrett, sendo este prioritário e tendo primazia na utilização do espaço em qualquer altura.

5 - As instalações do Cine-Teatro Garrett estão disponíveis para dois tipos de cedência:

a) Cedência Pontual ou Simples: Abrange o dia da realização do evento, das 09h00 às 24h00, e o dia posterior, das 24h00 às 02h00, para desmontagem.

b) Cedência Continuada: Todas as outras cedências que excedam no tempo o previsto na alínea anterior, que pela sua natureza terão obrigatoriamente que ser protocoladas.

Artigo 11.º

Parâmetros de Cedência de Instalações

1 - Todas as cedências do Cine-Teatro Garrett implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente Regulamento e, sendo o caso, a formalização de protocolo que defina as condições específicas da mesma.

2 - Todos os prejuízos causados nas instalações e ou equipamentos do Cine-Teatro Garrett são da responsabilidade da cessionária.

3 - O Cine-Teatro Garrett e os seus diferentes espaços só podem ser utilizados por entidades ou utentes devidamente autorizados para tal.

4 - Todas as utilizações dos espaços do Cine-Teatro Garrett, quer de cariz pontual, quer de cariz continuado, só podem ser feitas nos moldes do pedido efetuado pela entidade requerente.

5 - Serão permitidas utilizações simultâneas dos espaços do Cine-Teatro Garrett por mais que uma entidade, desde que as mesmas tenham características e pressupostos técnicos complementares e desde que daí não advenha prejuízo para o público.

6 - A cedência de espaços do Cine-Teatro Garrett é feita exclusivamente à entidade requisitante, estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.

7 - A utilização pontual ou continuada dos espaços do Cine-Teatro Garrett está sempre sujeita ao pagamento da respetiva taxa de cedência.

Artigo 12.º

Requerimento de Cedência

1 - Todas as entidades que pretendam utilizar os espaços do Cine-Teatro Garrett devem submeter o respetivo pedido até 60 (sessenta) dias antes do início de cada cedência pontual ou simples ou de cada período de cedência continuada, não podendo os mesmos ser efetuados com mais de 90 (noventa) dias de antecedência.

2 - Os pedidos serão efetuados em formulário próprio, dirigido à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, competindo a sua apreciação e decisão ao Vereador da Cultura, sob informação do Gabinete de Projetos Culturais.

3 - Em todos os pedidos de utilização e ou cedência pontual ou continuada dos espaços do Cine-Teatro Garrett deverão sempre constar obrigatoriamente, sob pena de não apreciação dos mesmos, os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identificação da pessoa responsável pela entidade requerente;

c) Identificação da pessoa responsável pelo evento;

d) Nome ou designação do evento;

e) Natureza e objeto do evento;

f) Número de intervenientes no evento, identificação e especificação das funções;

g) Identificação das áreas do Cine-teatro Garrett a serem utilizadas e em que moldes;

h) Alinhamento da atividade a levar a cabo;

i) Período, data e horários da atividade;

j) Listagem do material técnico necessário para a realização da atividade;

k) Pessoal técnico necessário para a realização do evento;

l) Alinhamento do trabalho de montagem, ensaios e desmontagem;

m) Previsão do número de espetadores do evento;

n) Garantia de presença no local do evento, nas datas e horários previstos para o mesmo, dos meios de segurança necessários, sempre que haja necessidade/obrigatoriedade de tal;

o) Solicitação de permissão para utilização de suportes gráficos de promoção ao evento;

p) Explicitação do género de bens, obras, cartazes ou outros elementos que se queiram expor ou exibir;

q) Prestação de todas e quaisquer informações adicionais que sejam importantes para a realização do evento;

r) Assinatura de termo de responsabilidade onde seja salvaguardado o respeito e cumprimento na íntegra do presente Regulamento.

4 - Nos casos de deferimento, a resposta deverá indicar os locais e horas de utilização dos espaços concedidos, bem como outras condições particulares de cedência que se considerem pertinentes e oportunas.

Artigo 13.º

Prioridades de Cedências

1 - Todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim têm direito de preferência sobre outras utilizações.

2 - Todos os outros pedidos de utilização/cedência pontual ou continuada dos espaços do Cine-Teatro Garrett serão avaliados segundo a seguinte ordem de preferência:

a) Estabelecimentos de ensino do concelho da Póvoa de Varzim;

b) Atividades culturais, artísticas ou educativas de Associações do concelho da Póvoa de Varzim;

c) Entidades sem fins lucrativos;

d) Todos os demais casos.

3 - Em casos de pedidos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, terá prioridade a que melhor se enquadrar no disposto do n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento.

4 - Em casos de pedidos de cedência para atividades a serem realizadas nas mesmas datas, cujos méritos sejam considerados equivalentes, prevalecerá aquele que tiver dado entrada primeiramente.

Artigo 14.º

Comunicação de Autorização de Cedência

1 - A autorização de cedência de utilização dos espaços do Cine-Teatro Garrett será comunicada por escrito aos requerentes, acompanhada de um contrato de cedência de espaço, até ao prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para utilização das instalações ou do início do período de cedência.

2 - É da total responsabilidade das entidades às quais são cedidos espaços do Cine-Teatro Garrett:

a) Pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores;

b) Licenciamento dos espetáculos e demais obrigações legais decorrentes da criação e exibição de espetáculos, mormente as que resultam do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

c) A contratação e apresentação de Seguro de Acidentes Pessoais de todos os elementos envolvidos na realização do evento.

Artigo 15.º

Indeferimento do Pedido de Cedência

1 - Qualquer pedido de cedência onerosa dos espaços do Cine-Teatro Garrett será objeto de indeferimento, nos casos em que:

a) Haja impossibilidade de conciliação com outros pedidos já efetuados;

b) Exista risco para a segurança dos intervenientes no espetáculo, do público, ou para a conservação e manutenção dos níveis de qualidade das instalações e dos equipamentos;

c) A atividade seja manifestamente inadequada às características específicas dos espaços do Cine-Teatro Garrett;

d) Sejam atividades que possam pôr em questão o bom nome do concelho e dos munícipes, ou atividades que não sejam uma mais-valia para a comunidade;

e) Haja impossibilidade de garantir os meios e as condições necessárias à prestação de um serviço com os mais elevados padrões de qualidade

Artigo 16.º

Cancelamento da Autorização de Cedência

1 - A autorização de cedência pode ser cancelada ou revogada unilateralmente pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, quando se verificar alguma das seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de cedência de espaço;

b) Não apresentação dos comprovativos de pagamento de outras taxas e licenciamentos necessários à realização do evento;

c) Não apresentação de Seguro de Acidentes Pessoais de todos os elementos envolvidos na realização do evento;

d) Utilização para outro fim que não o destinado inicialmente;

e) Não cumprimento das normas do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Condições de cedência

1 - As entidades cessionárias obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento, a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, bem como a ressarcir a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.

2 - Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no Cine-Teatro Garrett, as entidades requerentes poderão proceder à instalação dos mesmos, mediante um pedido de autorização prévio, remetido por escrito à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, após parecer funcional do responsável técnico do Cine-Teatro Garrett, com uma antecedência de 20 dias sobre a data da utilização.

3 - Qualquer espetáculo ou atividade realizada no Cine-Teatro Garrett terá o acompanhamento e supervisão técnica de funcionários da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim indicados para o efeito.

4 - São exceções ao número anterior as cedências continuadas, durante as quais os responsáveis das entidades requerentes poderão aceder à sala técnica para controlar o ar condicionado, luzes de sala e máquina de projeção. Sempre que alguma destas cedências obrigue a uma utilização mais alargada dos equipamentos instalados, é obrigatória uma informação prévia, no sentido de ser assegurado um acompanhamento técnico.

5 - As entidades requerentes deverão, entre outros pontos referidos no presente regulamento, responsabilizar-se por:

a) Manter limpos e arrumados os espaços que lhes são cedidos;

b) Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhes são confiados;

c) Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;

d) Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;

e) Obter e apresentar todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos em questão, bem como assumir o encargo do pagamento das mesmas;

f) Cumprir escrupulosamente as regras, diretivas e normas emitidas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e pelo seu pessoal de serviço no Cine-Teatro Garrett, bem como todos os pontos presentes neste Regulamento;

g) Comunicar logo que possível ao pessoal de serviço no Cine-Teatro Garrett ou à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim todo e qualquer acontecimento de relevo que ocorra nos espaços cedidos.

6 - Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer a divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá sempre utilizar os nomes e ou logótipos do Cine-Teatro Garrett e da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, que serão cedidos por esta.

7 - As maquetas dos materiais publicitários deverão ser remetidas à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, para apreciação prévia à sua difusão.

8 - A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de incluir toda e qualquer atividade efetuada no Cine-Teatro Garrett nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.

Artigo 18.º

Termo de Responsabilidade

1 - A entidade cessionária e utilizadora do espaço é responsável, durante o período de cedência de espaços do Cine-Teatro Garrett, por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações do Cine-Teatro Garrett por sua má conduta ou utilização indevida das mesmas.

2 - Qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos vigente à data da realização do evento é da responsabilidade da entidade requerente e dos agentes adstritos à realização do evento, sendo para o efeito assinado o respetivo termo de responsabilidade.

3 - No caso de furtos, danos, perecimento de bens ou estragos causados às instalações do Cine-Teatro Garrett, a entidade requerente deve comunicar de imediato ao pessoal de serviço no Cine-Teatro Garrett ou à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim o sucedido, devendo proceder de imediato às substituições necessárias ou à reparação dos danos existentes.

Artigo 19.º

Taxas de Cedência

1 - As cedências de espaços das instalações do Cine-Teatro Garrett estão sujeitas ao pagamento das respetivas taxas de cedência, constantes da Tabela anexa ao presente Regulamento.

2 - Nas cedências do Grande Auditório estão incluídos os serviços de dois técnicos de luz e som, um técnico de palco e um assistente de sala.

3 - Os pagamentos das taxas de cedência serão efetuados nos seguintes moldes:

a) 25 % do valor total no prazo de 5 dias úteis após a receção da comunicação do deferimento da utilização do(s) espaço(s) ou no ato de assinatura do contrato que formaliza a autorização de utilização do(s) espaço(s);

b) 75 % na data prevista para realização do evento por parte da entidade requerente.

4 - Caso a entidade requerente pretenda por algum motivo cancelar a realização do evento programado, terá que o comunicar por escrito à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim até 15 dias úteis antes da realização do espetáculo, sob pena de, não o fazendo, continuar obrigada ao pagamento das respetivas taxas.

5 - Em casos de manifesto interesse cultural do evento ou sempre que a utilização dos espaços do Cine-Teatro Garrett seja para atividades com fins não lucrativos, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim reserva-se o direito de reduzir as taxas de cedência de espaço, conforme facultado em documento próprio.

6 - Em casos de cedência de instalações a associações do concelho da Póvoa de Varzim, para realização de atividades culturais, artísticas ou educativas de relevo para o município da Póvoa de Varzim e respetivos habitantes, poderá a bilheteira do Cine-Teatro Garrett cobrar bilhete de acesso, nas seguintes condições:

a) Mediante assinatura de protocolo entre a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e a entidade organizadora do evento;

b) Mediante o pagamento de 10 % do valor apurado na venda de bilhetes para o espetáculo, num mínimo de 150,00(euro) e um máximo de 500,00(euro), sendo que ao valor apurado acresce IVA à taxa em vigor;

c) O valor em questão será deduzido do total a entregar à entidade organizadora do evento, após apurada a receita da venda dos bilhetes;

d) Após apurada a receita de bilheteira devida, a mesma deverá ser entregue à entidade organizadora nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à data da realização do evento;

e) Os descontos, convites, entradas livres ou qualquer outra forma de promoção do espetáculo e da venda de bilhetes são da responsabilidade da entidade organizadora e terão que estar previstos no protocolo;

f) A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim terá direito a 20 (vinte) convites para fins promocionais ou institucionais.

Artigo 20.º

Isenção de Taxas de Cedência

1 - Os estabelecimentos de ensino e as associações do concelho da Póvoa de Varzim que promovam atividades culturais, artísticas ou educativas, estão isentos do pagamento de taxa de utilização 1 (uma) vez em cada ano civil, para uma Cedência Pontual ou Simples.

2 - A cedência Pontual ou Simples prevista no número anterior deverá ter lugar entre 2.ª e 5.ª feira.

CAPÍTULO IV

Normas Técnicas de Funcionamento

Artigo 21.º

Pessoal

São atribuições do Gabinete de Projetos Culturais, sob a alçada do Vereador da Cultura:

a) A coordenação do Cine-Teatro Garrett, nas vertentes da programação, produção e gestão do espaço;

b) A abertura e o encerramento das instalações;

c) A supervisão do cumprimento dos horários estabelecidos e autorizados;

d) A gestão da venda de ingressos;

e) Zelar pela adequada conservação das instalações e equipamentos;

f) Respeitar as normas estabelecidas no presente Regulamento, agindo sempre no sentido da implementação do seu cumprimento;

g) Decidir em todos os casos fortuitos ou excecionais que pela sua natureza não estão previstos no presente Regulamento e requerem uma tomada de decisão imediata, pautando-se pelas regras gerais de civismo e urbanidade.

Artigo 22.º

Equipamentos e Meios Técnicos

1 - Todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Cine-Teatro Garrett são propriedade da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, salvo indicação em contrário e constante no Inventário, que deverá ser atualizado anualmente pela Secção de Património.

2 - O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Cine-Teatro Garrett será feito, exclusivamente, por técnicos do Município.

3 - Os meios técnicos existentes no Cine-Teatro Garrett são para utilização exclusiva no Cine-Teatro Garrett, não podendo em caso algum ser cedidos para utilização externa.

4 - A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador, confere à Câmara Municipal o direito de cessação imediata de utilização.

Artigo 23.º

Preparação de Eventos

1 - Para assegurar a correta realização de qualquer evento que decorra no Cine-Teatro Garrett, deverão as entidades organizadoras fornecer os elementos solicitados pela equipa gestora do Cine-Teatro Garrett, nomeadamente:

a) Os esquemas técnicos de luz e som;

b) Os esquemas técnicos de palco;

c) As indicações acerca dos cenários: características, dimensões, arrumação, carga e descarga, etc.;

d) A lista de necessidades para camarins e bastidores;

e) A lista de outros requisitos técnicos ou de outra natureza;

f) O alinhamento específico da atividade;

g) A indicação do nome e da quantidade de intervenientes (artistas e técnicos);

h) A necessidade eventual de transporte, refeições, dormidas ou outros;

i) Os horários de montagens, desmontagens e ensaios;

j) Os textos e fotografias necessários para a edição do programa geral e do programa de sala;

k) Outros elementos considerados relevantes.

2 - As datas e horários de montagens, desmontagens e ensaios, serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre a Câmara Municipal e a entidade organizadora do evento.

3 - Os intervenientes nos eventos a realizar acompanharão e participarão nos processos de montagem, desmontagem e ensaios, por forma a haver uma colaboração efetiva e concertada entre a equipa técnica do Cine-Teatro Garrett e os técnicos especializados exteriores ao Cine-Teatro Garrett.

4 - As desmontagens serão efetuadas imediatamente após a realização do evento, sendo que, em situações excecionais analisadas caso a caso, poderão ser efetuadas noutra altura, se tal não prejudicar o normal funcionamento do Cine-Teatro Garrett.

5 - Durante todas as fases de carga, descarga, montagem e desmontagem, estas serão efetuadas através dos espaços previstos para o efeito, mediante as indicações fornecidas pela equipa do Gabinete de Projetos Culturais.

Artigo 24.º

Datas e Horários dos Eventos

1 - As datas e horários dos espetáculos serão estabelecidos previamente e constarão do contrato a assinar entre a Câmara Municipal e a entidade organizadora do evento, por forma a permitir a elaboração do calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação e divulgação.

2 - As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades organizadoras dos eventos.

Artigo 25.º

Condicionantes Técnicas

1 - É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento do Cine-Teatro Garrett para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.

2 - Os técnicos, artistas e quaisquer outros elementos que utilizem o palco devem respeitar em todas as alturas as indicações dadas pelos técnicos do Cine-Teatro Garrett, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a maquinaria e mecânica de cena, as cortinas, as bambolinas, os panos e o ecrã de cinema, bem como no que diz respeito à proteção dos aparelhos e cabos dos sistemas de luz e de som.

3 - O acesso às cabinas e zonas técnicas é exclusivamente reservado aos técnicos do Cine-Teatro Garrett e outros elementos que tenham obtido a autorização devida para os frequentar.

4 - Durante todas as fases dos espetáculos, as entradas e saídas dos artistas, técnicos e demais pessoal autorizado serão sempre efetuadas pela área de serviço reservada para o efeito, sendo que nunca poderão ser efetuadas por zonas onde haja acesso do público.

5 - Não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e áreas técnicas a ninguém que não esteja relacionado com o espetáculo e devidamente acreditado.

6 - A afixação no Cine-Teatro Garrett de standes de informação, mesas de apoio ou material alusivo a qualquer evento, de qualquer natureza, está dependente de autorização prévia, por parte da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sob informação do Gabinete de Projetos Culturais (estrutura de apoio à gestão do Cine-Teatro Garrett).

7 - As autorizações previstas no ponto 6 deste artigo estarão sempre condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, assim como pela segurança e livre circulação de pessoas e materiais.

8 - Todos os intervenientes em qualquer atividade que decorra nos espaços do Cine-Teatro Garrett deverão estar abrangidos por um Seguro de Acidentes Pessoais, sob pena de que, caso tal não se verifique, haja cessação da autorização de cedência de espaços.

9 - É da responsabilidade da entidade organizadora do evento fazer prova da existência do seguro supracitado até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do período de cedência.

Artigo 26.º

Acesso às instalações do Cine-Teatro Garrett

1 - Só é permitida a entrada nas instalações do Cine-Teatro Garrett ao público que tenha o objetivo expresso de assistir ou participar nas atividades que aí decorram, sendo que a sua entrada nos seus espaços será sempre feita pelos locais indicados para o efeito em cada ocasião.

2 - De modo a garantir o correto funcionamento do Cine-Teatro Garrett e de todas as atividades que aí venham a ter lugar, bem como a segurança de todos os intervenientes, não é permitido em situação alguma exceder a lotação máxima do Cine-Teatro Garrett, que é de 471 (quatrocentos e setenta e um) lugares.

3 - É vedado qualquer acesso ou entrada no Cine-Teatro Garrett a pessoas em estado de embriaguez ou qualquer outro estado suscetível de colocar em causa o bom funcionamento do Cine-Teatro Garrett e a ordem pública.

Artigo 27.º

Acesso a Áreas Reservadas

1 - É interdita a entrada em zonas de acesso reservado, devidamente identificadas, a quaisquer pessoas que não se encontrem expressamente autorizadas ou acreditadas para o efeito.

2 - As equipas técnicas e artísticas a exercer funções no Cine-Teatro Garrett deverão, em todas as situações, aceder ao mesmo através da porta de serviço, sita na Avenida Mouzinho de Albuquerque, nas traseiras do edifício.

Capítulo V

Normas de Conduta

Artigo 28.º

Normas de Conduta

1 - É obrigatório o respeito por toda a sinalização presente no Cine-Teatro Garrett.

2 - É expressamente proibido:

a) O uso de telemóveis ou outros dispositivos sonoros passíveis de interferir com o bom funcionamento dos eventos levados a cabo no Cine-Teatro Garrett;

b) Transportar para o interior do Cine-Teatro Garrett bebidas, comidas e outros artigos ou objetos que, pela sua dimensão, possam pôr em causa a segurança do público.

3 - Não é permitida a entrada em qualquer evento ou espetáculo após o início do mesmo, salvo autorização expressa do responsável pela realização da atividade ou de algum elemento do Gabinete de Projetos Culturais.

4 - Os espetadores deverão, durante os espetáculos, manter-se nos seus lugares, em silêncio, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público.

Artigo 29.º

Som e Imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou ficar com qualquer registo dos espetáculos que decorrem no Cine-Teatro Garrett, salvo se para o caso forem emitidas autorizações pela entidade promotora do evento ou pelo Vereador da Cultura, sob informação do Gabinete de Projetos Culturais.

2 - Em casos de fotografias e ou gravações de som ou imagem de artistas ou outros participantes, para além da autorização supracitada, será também necessária uma autorização prévia por parte dos intervenientes, por forma a acautelar os direitos de autor e as condições ideais para o normal decorrer das atividades.

3 - Quando autorizados e devidamente acreditados, os fotógrafos e operadores de som ou imagem deverão posicionar-se na zona da plateia, tendo sempre em consideração as exigências técnicas da produção, a correta circulação, a sua segurança e dos demais e a não interferência com a visão e audição do público.

4 - A entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins só será concedida em casos excecionais, mediante autorização da equipa do Gabinete de Projetos Culturais e com acordo dos artistas ou outros intervenientes.

Capítulo VI

Bilheteira e Preços

Artigo 30.º

Preço dos Ingressos

1 - A utilização das instalações do Cine-Teatro Garrett por parte de público poderá ser alvo da cobrança de bilhete de entrada por parte da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

2 - A definição do preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos pela Câmara Municipal é da competência do Vereador da Cultura, sob informação do Gabinete de Projetos Culturais.

3 - A definição do preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos por entidades externas é da responsabilidade das mesmas, após informação e aceitação do valor estabelecido por parte da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sob informação do Gabinete de Projetos Culturais.

4 - Nos casos em que haja mais do que 1 (um) espetáculo integrado no mesmo evento, poderá definir-se um bilhete único que dará acesso a todos os espetáculos desse mesmo evento. Nestes casos, o desconto no bilhete único poderá ser de até 40 % sobre o somatório do preço unitário do bilhete para cada espetáculo.

5 - A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim poderá criar descontos especiais ou campanhas de fidelização que abranjam todos os espetáculos a serem realizados no Cine-Teatro Garrett, quer os organizados por si, quer os organizados por entidades externas.

Artigo 31.º

Funcionamento da Bilheteira

1 - A venda dos ingressos para todos os espetáculos a realizar nos seus espaços, independentemente de quem seja a entidade organizadora e do destino da receita, será feita, sempre, pela bilheteira do Cine-Teatro Garrett.

2 - A bilheteira será operada por uma equipa designada pelo Município da Póvoa de Varzim, através do Gabinete de Projetos Culturais.

3 - Os bilhetes podem ser adquiridos in loco ou ser reservados através do número de telefone da bilheteira do Cine-Teatro Garrett.

4 - Nos casos de reservas telefónicas, os bilhetes devem ser levantados até uma hora antes do início do espetáculo, sendo considerados disponíveis para aquisição por terceiros se tal não acontecer.

5 - O horário de funcionamento da bilheteira será definido pelo Vereador da Cultura, sob proposta do Gabinete de Projetos Culturais, adequando-se ao horário de realização dos eventos programados.

6 - As reservas de lugares para convites estão sujeitas a prazos de levantamento dos mesmos, findos os quais essas reservas reverterão em lugares de aquisição pelo público em geral. Os convites deverão ser levantados até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o espetáculo em questão.

7 - Os eventos de entrada livre poderão necessitar de um levantamento prévio de ingresso, por forma a poder ser gerida a lotação da sala.

8 - No caso de cedência de instalações, caso haja lugar à cobrança de ingressos de entrada, constitui encargo da entidade promotora do evento o pagamentos de todos os impostos e taxas devidos, designadamente a título de IVA e à Sociedade Portuguesa de Autores.

Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 32.º

Divulgação do regulamento

A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Cine-Teatro Garrett ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.

Artigo 33.º

Omissões

As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso pelo Vereador da Cultura.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.

ANEXO I

Taxas de Cedência

Grande Auditório

Valor/dia - 09h00-24h00

1) De segunda-feira a quinta-feira - 500,00 (euro);

2) Sexta-feira, sábado e domingo - 700,00 (euro);

3) Utilização dois dias antes (Montagens e Ensaios):

a) Entre as 09h00 às 18h00 - 40,00 (euro)/hora;

b) Entre as 18h00 e as 24h00 - 60,00 (euro)/hora;

4) Utilização no dia seguinte (Desmontagem):

a) Até às 02h00 - gratuita;

b) Após as 02h00 - 40,00 (euro)/hora

ANEXO II

Termo de responsabilidade

Utilização do Cine-Teatro Garrett

O/A___ (Instituição), com o Número de Identificação Fiscal___, representado(a) por ___, titular do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ___, emitido em ___, válido até ___, na qualidade de ___, declara que durante o período de cedência de espaço(s) do Cine-Teatro Garrett, é responsável por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações ou equipamentos do CTG por sua má conduta ou utilização indevida dos mesmos.

Mais declara que assume a responsabilidade por proceder à reparação ou reposição de qualquer dano provocado, desde que os mesmos ocorram no período em que os referidos espaços ou equipamentos estiverem a ser por si utilizados.

Póvoa de Varzim, ___/___/___

___

(assinatura)

307947262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda