Aviso (extrato) n.º 8300/2014
Consolidação definitiva de mobilidade interna
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu despacho 107/2014, desta data, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e mediante acordo do trabalhador, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna do assistente técnico Eduardo Miguel Amaro Brites, na mesma categoria, para a atividade de tesoureiro, mantendo-se o posicionamento remuneratório da situação de origem, com efeitos a partir de 2 de julho de 2014.
1 de julho de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, João Miguel Palma Serrão Martins.
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