Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia 14 de abril de 2014, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se este documento à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, úteis, contados a partir da data da publicação do presente projeto de alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, no Diário da República.
Durante esse período o projeto de alteração ao Regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão Administrativa e de Coordenação, no Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, e no site oficial do Município de Lamego, em www.cm-lamego.pt, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
7 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng.º Francisco Manuel Lopes.
Projeto de alteração ao regulamento geral de taxas e licenças do município de Lamego
Nota Justificativa
A atividade industrial, designadamente a instalação, a alteração e exploração de estabelecimentos industriais, é regulada pelo novo regime de licenciamento dos estabelecimentos industriais, o Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei 169/12, de 1 de agosto.
O SIR tem como propósito prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a garantir a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Do n.º 1 do artigo 81.º do referido decreto-lei, resulta a necessidade e a obrigatoriedade de a Câmara Municipal inserir no Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego (RGTLML), as taxas a pagar pelos atos referidos no n.º 1 do artigo 79.º do mesmo decreto-lei, sempre que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal.
Importa, pois, adaptar o RGTLML às normas legais atualmente em vigor.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego
É alterado o n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A receção da mera comunicação prévia, vistorias e selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e equipamentos, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no 9.4 do artigo 9.º do capítulo II da Tabela anexa ao presente regulamento.
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo I - Tabela Geral de Taxas do Município de Lamego
«Capítulo II
Taxas de Urbanização e Loteamento
9.4 - Taxa de apreciação de instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais do tipo 3
9.4.1 - Receção da mera comunicação prévia - 150,00 (euro)
9.4.2 - Vistorias nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do SIR - 200,00 (euro)
9.4.3 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 150,00 (euro)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Lamego entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
207950064