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Aviso 8297/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Discussão pública - alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 3/1996 - Zona Industrial Ligeira de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 8297/2014

Loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 3/1996

Zona Industrial Ligeira-Alcácer do Sal

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a alteração ao projeto de loteamento de iniciativa municipal n.º 3/1996, a incidir sobre o prédio urbano situado na Zona Industrial de Alcácer do Sal, da União de Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria e Santiago) e Santa Susana.

A presente alteração ao loteamento tem como finalidade e pormenoriza-se da seguinte forma:

Reconfiguram-se as áreas dos lotes n.os 20, 19 e 15, que possuem as áreas de 2.554,65m2, 2.553,55m2 e 6.852,10m2 respectivamente, e que através da unificação será designado de lote n.º.15, que passa a ter a área total de 11.960,30m2.

Unificam-se os lotes n.os 29 e 30, que possuem ambos as áreas de 1.800,00m2, sendo que o lote resultante designado por lote n.º 29, com a área total de 3.600,00m2.

Redimensiona-se a área do lote n.º 63 presentemente com a área de 3.214,80m2, e que passará a ter uma área de 3.063,90m2.

Resultante das alterações descritas, o loteamento totaliza a área dos lotes em 133.993,60m2 e a via/pública com a área de 48.634,40m2.

Em tudo o mais, manter-se-ão as condições e condicionalismos urbanísticos já estabelecidos, conformando-se as atuais alterações com o PDM e demais legislação aplicável.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 às 16,00horas

4 de julho de 2014. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

307942483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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