Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados em anexo ao Despacho 15832/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 10 de julho de 2009, delego na Diretora de Serviços dos Serviços Económicos e Financeiros do ISEP, Paula Cristina Ferreira da Silva a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a criação e extinção de centros de custo;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o dia 5 do mês seguinte àquele a que dizem respeito;
c) Autorizar o adiantamento de montantes para execução de projetos de investigação quando os mesmos tenham já sido aprovados pela entidade financiadora e esta tenha autorizado o início do projeto, até ao limite do financiamento previsto para o respetivo ano de execução do projeto;
d) Autorizar pedidos de transferência entre rubricas, nomeadamente no âmbito da execução das unidades e dos projetos de investigação;
e) Autorizar e assinar pedidos de pagamento e relatórios de progresso e finais, nomeadamente das unidades e projetos de investigação;
f) Autorizar a emissão e assinar declarações referentes aos Bolseiros;
g) Autorizar reforços de cabimento até ao limite de 30 % do valor do cabimento inicial;
h) Responder a pedidos de esclarecimentos e ou erros ou omissões no âmbito de procedimentos de contratação pública;
i) Autorizar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública;
j) Assinar e submeter pedidos de exceção (autorização prevista ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro);
k) Aprovar e lançar convites, na plataforma eletrónica, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
l) Notificar os concorrentes/candidatos e adjudicar procedimentos, na plataforma eletrónica, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
m) Apresentar propostas a procedimentos, em plataformas eletrónicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos.
A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação produz efeitos na data de publicação em DR, considerando-se desde já ratificados todos os atos definitivos praticados no âmbito do presente despacho desde 20 de maio de 2014.
4 de julho de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
207955151