1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de dezembro de 2013, deliberou delegar no Pró-Reitor, Doutor Paulo Jorge Ramísio Pernagorda, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 150.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorização da publicação de anúncios de procedimentos pré-contratuais para a execução de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços no âmbito dos Serviços Técnicos e dos Serviços de Comunicações;
c) Aprovação dos autos de vistoria, medição de trabalhos, receção provisória e definitiva de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens móveis;
d) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens móveis, nos termos legais;
2 - O Conselho de Gestão delibera ainda revogar a sua Deliberação 3/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de 2009.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
17 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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