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Despacho 9203/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências do Desporto

Texto do documento

Despacho 9203/2014

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, foi aprovada por Despacho Reitoral a alteração ao 1.º ciclo em Ciências do Desporto da Universidade da Beira Interior.

Este ciclo de estudos foi objeto de adequação e de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-320/2007, tendo sido alterado pelo Despacho 5671/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril. Foi acreditado preliminarmente e registado na Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de março de 2011 com o n.º R/A-Rf 3391/2011.

A presente alteração dá cumprimento às recomendações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sequência da avaliação do ciclo de estudos e decisão de acreditação, publicada em 6 de maio de 2012.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

Considerando a alteração necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos, a estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de junho de 2014 com o n.º R/A-Ef 3391/2011/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

9 de julho de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Designação do ciclo de estudos: Ciências do Desporto.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Ciências do Desporto

Grau: Licenciatura

Área científica predominante: Ciências do Desporto

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

207951652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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