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Despacho 9168/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante operacional nos comandantes das unidades territoriais

Texto do documento

Despacho 9168/2014

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 da alínea c) do Despacho 8098/2014 do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego nos comandantes das unidades territoriais, sem faculdade de subdelegar, a minha competência para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 34/2013, de 16 de maio.

2 - Os comandantes territoriais a que se refere o número anterior são os seguintes:

a) Coronel Agostinho José Lopes da Cruz, comandante do Comando Territorial de Aveiro;

b) Tenente-Coronel Joaquim José Frade Figueiredo, comandante do Comando Territorial de Beja;

c) Coronel Pedro Manuel Tinoco Ferreira, comandante do Comando Territorial de Braga;

d) Tenente-Coronel Domingos de Sá Pires, comandante do Comando Territorial de Bragança;

e) Coronel Alfredo João Oliveira Gonçalves, comandante do Comando Territorial de Castelo Branco;

f) Coronel João Paulo Simões Pedro Seguro, comandante do Comando Territorial de Coimbra;

g) Coronel Pedro Miguel Ramos Costa Lima, comandante do Comando Territorial de Évora;

h) Coronel Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, comandante do Comando Territorial de Faro;

i) Tenente-Coronel José Alberto Coelho Gomes, comandante do Comando Territorial da Guarda;

j) Coronel José Luís Grainha da Câmara Lomelino, comandante do Comando Territorial de Leiria;

k) Coronel Paulo Jorge dos Reis Ferreira, comandante do Comando Territorial de Lisboa;

l) Tenente-Coronel Mário João Parente Monteiro, comandante do Comando Territorial de Portalegre;

m) Coronel João de Brito Mariz dos Santos, comandante do Comando Territorial do Porto;

n) Coronel Nuno Sanfona Paulino, comandante do Comando Territorial de Santarém;

o) Coronel Maximiano Jorge Henriques Gomes, comandante do Comando Territorial de Setúbal;

p) Coronel José Manuel Leite Machado, comandante do Comando Territorial de Viana do Castelo;

q) Coronel João Manuel da Conceição de Oliveira, comandante do Comando Territorial de Vila Real;

r) Coronel Eduardo Augusto Rodrigues Seixas, comandante do Comando Territorial de Viseu;

s) Tenente-Coronel Vasco Afonso Saldanha Martins, comandante do Comando Territorial dos Açores;

t) Tenente-Coronel Diamantino Guerreiro Ferraz Dias, comandante do Comando Territorial da Madeira.

3 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 8098/2014 do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego nos comandantes das unidades territoriais do continente, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, as competências que me foram subdelegadas, previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.

4 - Os comandantes das unidades territoriais do continente a que se refere o número anterior são os indicados no n.º 2, exceto os seguintes:

a) Tenente-Coronel Vasco Afonso Saldanha Martins, comandante do Comando Territorial dos Açores;

b) Tenente-Coronel Diamantino Guerreiro Ferraz Dias, comandante do Comando Territorial da Madeira.

5 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelos comandantes dos comandos territoriais indicados no n.º 2 e 3, desde 19 de maio de 2014 até à publicação do presente despacho.

22 de junho de 2014. - O Comandante do Comando Operacional, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.

207952008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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