Atento o preceituado no n.º 1 do artigo 29.º, artigos 35.º a 37.º todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), bem como, o estatuído no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e, artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego no licenciado em Direito Humberto Marcelino Nunes Bettencourt, a competência para me substituir, na qualidade de Representante da Fazenda Pública, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, com efeitos reportados a 2013.01.01, e nas faltas e impedimentos deste, os Licenciados em Direito Ivan Alexandre de Jesus Matias Abreu e Ana Catarina Matias Lemos, com efeitos a partir da data da prolação do presente despacho.
1 de julho de 2014. - O Diretor de Finanças, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.
207954674