Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz, Concelho de Cadaval, tomada em reunião realizada a 21 de maio de 2014, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e aprovado em Assembleia de Freguesia a 26/06/2014, em anexo, o qual se encontra para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicação no Diário da República.
30 de junho de 2014. - O Presidente da Junta, Dr. Pedro Gaspar Rodrigues.
Regulamento
Preâmbulo
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de atribuição de subsídio em numerário destinado a todas as crianças nascidas na Freguesia, como forma de incentivo da natalidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem candidatar-se ao subsídio indicado no número anterior, todos os fregueses progenitores recenseados na União de Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz, sempre que ocorra o nascimento de um/uma descendente a partir da aprovação do presente regulamento.
Artigo 3.º
Elegibilidade da Candidatura
A elegibilidade de cada candidatura compete ao executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Instrução de Candidatura
1 - As candidatura poderão ser entregues na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Padre José Inácio Pereira 2550 Cadaval, por meio de apresentação de requerimento disponível na sede da Junta de Freguesia.
2 - Os candidatos deverão juntar ao requerimento, indicado no número anterior, os seguintes documentos:
a) Registo de nascimento do(s) recém-nascido(s);
b) Cópia do cartão de eleitor dos progenitores, comprovando seu recenseamento na Freguesia;
c) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia dos progenitores;
3 - O pedido deverá ser efetuado durante o ano civil correspondente ao ano do nascimento, salvo os recém-nascidos em dezembro, cujo pedido deverá ser solicitado até 31 de janeiro do ano seguinte.
Artigo 5.º
Natureza da Oferta
1 - A oferta da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz será constituída pela atribuição de um subsídio no valor de 100(euro), pelo nascimento de cada criança.
2 - O valor indicado no número anterior poderá ser atualizável, anualmente, por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz e depois de publicado no Diário da República.
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