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Edital 623/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Publicação no Diário da República do projeto de regulamento do Gabinete Municipal de Apoio à Juventude para efeitos de apreciação pública

Texto do documento

Edital 623/2014

Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ourique, em Reunião Ordinária realizada em 7/07/2014 aprovou por unanimidade, o Projeto de Regulamento do Gabinete Municipal de Apoio à Juventude, em anexo, o qual se submete a apreciação pública para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, o projeto de regulamento em referência poderá ser consultado no "Serviço de Receitas Municipais" do Município de Ourique, no horário normal de expediente (9h-12h30 m /14h-17h30m), e no sítio da Internet: www.cm-ourique.pt podendo sobre o mesmo, serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Avenida 25 de abril, n.º 26, 7670 - 250 Ourique.

8 de julho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro.

Projeto de regulamento do Gabinete Municipal de Apoio à Juventude

Nota justificativa

A criação do Gabinete Municipal de Apoio à Juventude é uma iniciativa do Município de Ourique que surge no âmbito das atribuições conferidas ao Pelouro da Juventude.

Tem por missão o desenvolvimento de políticas autónomas da juventude integradas e articuladas com outras já existentes no município, promover a atividade autónoma, a capacidade de participação e a intervenção cívica, social e artística dos jovens, valorizando a sua criatividade, solidariedade e inovação.

O presente projeto surge a pensar não só na necessidade de ocupação de tempos livres dos jovens do concelho, mas também da preocupação em oferecer atividades diversificadas, divertidas e estimulantes, que permitam atuar intencionalmente ao nível do desenvolvimento global dos jovens, em áreas não contempladas pela escola, realçando três aspetos fundamentais: a liberdade pessoal na gestão de tempos livres, a aquisição consciente de novos conhecimentos e ou competências e a promoção de hábitos e estilos de vida saudável, com o fim último de prevenir futuros comportamentos de risco.

A localização do Gabinete Municipal de Apoio à Juventude nas instalações do Fórum Municipal de Ourique deve-se ao fato de os jovens já terem desenvolvido por este espaço um sentimento de pertença e identidade pessoal, na sequência das atividades culturais e desportivas dinamizadas nos últimos tempos.

Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Ourique aprovou o presente regulamento sob a forma de projeto, o qual será submetido a apreciação pública durante o período de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de funcionamento das ações promovidas pelo Gabinete Municipal de Apoio à Juventude.

Artigo 2.º

Âmbito Geográfico

O presente Regulamento aplica-se na área geográfica do Concelho de Ourique.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

1 - O presente regulamento visa a concretização dos seguintes objetivos gerais:

a) Promover e prevenir estilos e hábitos de vida saudável;

b) Desenvolver projetos e iniciativas em parceria com os agentes locais e entidades com intervenção em matéria de juventude;

c) Constituir um recurso à população juvenil.

Artigo 4.º

Objetivos específicos

1 - O presente regulamento visa a concretização dos seguintes objetivos gerais:

a) Promover a igualdade de oportunidades dos jovens no acesso à informação;

b) Promover um conjunto de atividades que permitam experienciar novas descobertas em áreas diferenciadas (desportivas, culturais, animação, novas tecnologias, entre outras);

c) Realizar e apoiar iniciativas, tais como Sessões de esclarecimento, Workshops, Ações de Formação e Debates sobre temas da atualidade;

d) Proporcionar atividades de forma a desenvolver atitudes de solidariedade e respeito mútuo, contribuindo para a realização integral do Jovem tendo como referencia o voluntariado jovem;

e) Orientar os Jovens para a tomada de decisões;

f) Prestar informações adequadas e esclarecedoras em diversas áreas;

Artigo 5.º

Destinatários

Jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, inclusive, com residência no Concelho de Ourique e /ou filhos de Pais e ou Encarregados de Educação, que comprovem trabalhar no Concelho.

SECÇÃO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Organização e coordenação

A Organização e Coordenação das ações desenvolvidas pelo Gabinete da Juventude são da exclusiva competência do Município de Ourique.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - O Gabinete da Juventude funciona diariamente de segunda a sexta-feira em horário laboral;

2 - Nas interrupções letivas de Natal, Páscoa e Verão serão dinamizadas atividades com um caráter mais regular.

Artigo 8.º

Horário de funcionamento

Com exceção das atividades realizadas fora do Concelho, cujas normas de funcionamento estão inscritas na autorização individual de cada atividade, o horário de funcionamento do gabinete é:

Manhã: 09h00m-12h30 m

Tarde: 14h00m-17h30 m

SECÇÃO III

Inscrição

Artigo 9.º

Inscrição

A inscrição nas atividades dinamizadas pelo Gabinete da Juventude, é efetuada em todas as pausas letivas, através de formulário próprio disponibilizado por este serviço mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação;

b) Cartão de Cidadão do Jovem.

SECÇÃO IV

Obrigações

Artigo 10.º

Direitos dos Destinatários

1 - Têm o direito de ser informados atempadamente das atividades a realizar;

2 - Têm o direito de acesso a toda a documentação referente ao Gabinete (Regulamento, cronograma da atividades, autorizações, inscrição, entre outras);

3 - Têm o direito de usufruir de todos os equipamentos disponibilizados pelo Serviço;

4 - Têm o direito de participar livremente nas atividades inscritas;

Artigo 11.º

Deveres dos Destinatários

1 - Zelar pelo bom uso dos equipamentos, bem como, não fazer uso indevido dos mesmos;

2 - Respeitar os funcionários do Município que acompanham diariamente os jovens nas atividades, zelando pela sua integridade física e não sendo permitido faltas de respeito para com estes.

3 - Respeitar todos os outros jovens que frequentam o gabinete, quer a nível verbal quer a nível físico.

4 - Efetuar a inscrição atempadamente nas atividades de forma a efetuar o seguro de responsabilidade civil.

Artigo 12.º

Direitos da Entidade Coordenadora

1 - Solicitar sempre que necessário a presença dos Pais e ou Encarregados de educação para a resolução de problemas relacionados com os jovens que frequentarem as ações promovidas.

2 - Definir todas as alterações necessárias no decorrer do ano civil, que vão ao encontro das necessidades dos destinatários.

Artigo 13.º

Deveres da Entidade Coordenadora

1 - Disponibilizar funcionários para o bom funcionamento do serviço;

2 - Ativar o Seguro à seguradora, após a receção do pagamento;

3 - Elaborar atividades para os jovens, para cada interrupção letiva, dentro e fora do concelho de Ourique.

4 - Articular atividades para os jovens com os diversos equipamentos do Município (Fórum, Piscina, Biblioteca, Centro de Convívio, Cine-Teatro, Pavilhão Multiusos, entre outros).

5 - Disponibilizar informação detalhada aos Pais e ou encarregados de educação acerca das atividades realizadas fora do Concelho.

Artigo 14.º

Suspensão

Todo e qualquer problema (deveres dos destinatários) que implique a intervenção da coordenação do Gabinete Municipal de Apoio à Juventude, pode incorrer em sanção/suspensão para o jovem, que vai de um período mínimo de 10 a um máximo de 20 dias úteis.

SECÇÃO V

Disposições finais

Artigo 15.º

Avaliação

Cabe à entidade coordenadora proceder à avaliação do funcionamento das atividades dinamizadas, através da elaboração de um relatório no fim de cada interrupção letiva.

Artigo 16.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento poderá ser alvo de alterações ou modificações, sempre que sejam considerados pertinentes por parte das entidades Coordenadora e comunicado no prazo de 10 dias úteis aos Pais e /ou encarregados de Educação.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Município.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua aprovação.

207948145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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