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Aviso (extrato) 8247/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8247/2014

Regulamento de Utilização do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Vice-Presidente no uso da competência que lhe é conferida pelo Despacho 106/2013/GAP, de 12 de outubro, publicitado pelo Edital 131/2013/GAP, de 18 de outubro e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, de 17 de junho de 2014, o projeto de Regulamento de Utilização do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Leiria de 20 de junho de 2014, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.

Torna ainda público que o regulamento será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, bem como no Diário da República, por extrato ou aviso. Nos termos do seu artigo 51.º, o Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

25 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.

307922038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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