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Aviso 8236/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 8236/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do conselho diretivo de 24 de junho de 2014, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria Antónia Esteves da Silva tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de junho de 2014, ficando a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana mantendo a mesma posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem.

7 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Pires Almor Branco.

307944751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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