Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9108/2014, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 9108/2014

Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Bragança

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) aprova o presente Regulamento de aplicação do disposto neste mesmo decreto-lei.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define as condições de acesso e ingresso para os candidatos a ciclos de estudos de licenciatura do Instituto Politécnico de Bragança que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março.

Artigo 2.º

Condições de acesso e ingresso

1 - O acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura do IPB, com exceção dos estudantes admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, realizam-se exclusivamente através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 36/2014 e pelo presente regulamento.

2 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura do IPB:

a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

3 - Compete a cada Escola do IPB, para os seus ciclos de estudos, nos termos do artigo 4.º, a verificação:

a) Da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;

b) Do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;

c) Da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos.

Artigo 3.º

Instrução da candidatura

1 - A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais é apresentada nos Serviços Académicos ou no Gabinete de Relações Internacionais do IPB, através do preenchimento de um formulário de candidatura próprio.

2 - Os candidatos devem ainda fazer acompanhar o formulário de candidatura de:

a) Documento de identificação;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra nas condições estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2014, conforme modelo fornecido pelo IPB;

c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente ou, no caso de o ensino ter sido concluído numa instituição estrangeira, da titularidade de habilitação necessária e suficiente para o acesso ao ensino superior no país de origem;

d) Documento comprovativo da classificação obtida, com a indicação das disciplinas efetuadas e respetivas classificações;

e) Comprovativo do nível de domínio da língua de ensino do ciclo de estudos a que se candidatam;

f) Comprovativo ou declaração de preenchimento dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos, quando aplicável.

3 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f), quando emitidos numa língua que não o português, espanhol, francês ou inglês, deverão ser traduzidos para uma destas línguas.

Artigo 4.º

Análise de candidaturas

1 - A análise das candidaturas é efetuada por comissões nomeadas para esse efeito, em cada Escola do IPB.

2 - As candidaturas são remetidas às Escolas do IPB, por parte dos Serviços Académicos do IPB, de acordo com o(s) ciclo(s) de estudos indicado(s) por cada candidato.

3 - Com base na documentação entregue pelos candidatos, as comissões de análise deliberam, fundamentadamente, quanto à admissão/exclusão das candidaturas, para efeito de seriação, tendo em conta o referencial de ingresso de cada ciclo de estudos, nomeadamente, provas de ingresso e pré-requisitos exigidos.

4 - Se necessário, as comissões de análise podem:

a) Solicitar a entrega de documentação em falta ou a entrega de documentação adicional (programa oficial de algumas das disciplinas efetuadas pelo candidato, com indicação dos objetivos e conteúdos ministrados; cópia de trabalhos/testes/exames realizados pelo candidato em algumas das disciplinas efetuadas, etc.);

b) Determinar a realização de exames/provas.

Artigo 5.º

Seriação e colocação de candidatos

1 - Para cada ciclo de estudos, para os candidatos admitidos a seriação, é elaborada uma lista de ordenação, com base na classificação atribuída a cada candidatura, por parte da comissão de análise da respetiva Escola.

2 - A classificação final, de cada candidato, para cada ciclo de estudos em que seja admitido a seriação, é determinada com base na qualificação académica específica, pontuada pela comissão de análise numa escala de 0 a 20.

3 - As listas de ordenação, juntamente com a lista de candidaturas excluídas e respetivas fundamentações, são enviadas aos Serviços Académicos do IPB, para efeitos de colocação.

4 - Os Serviços Académicos do IPB informam os candidatos quanto ao resultado das suas candidaturas, comunicando-lhes se:

a) Obtiveram colocação, com indicação do curso em que podem efetuar matrícula;

b) Não obtiveram colocação, por escassez de vagas;

c) Foram excluídos.

Artigo 6.º

Taxas de candidatura, de matrícula e ou inscrição e regime de propinas

1 - As taxas de candidatura, matrícula e ou inscrição são anualmente fixadas pelo Conselho de Gestão do IPB.

2 - O valor da propina é anualmente fixado pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto.

3 - Os prazos de pagamento da taxa de matrícula e ou inscrição e das prestações da propina são definidos por despacho do Presidente do Instituto.

Artigo 7.º

Vagas e prazos

1 - O número de vagas disponíveis para o acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura do IPB é fixado anualmente por despacho do Presidente do Instituto.

2 - A candidatura, a matrícula e a inscrição realizam-se nos prazos fixados anualmente no calendário escolar do IPB.

Artigo 8.º

Regime aplicável

Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes que ingressem no IPB ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do IPB.

8 de julho de 2014. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

207948007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda