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Despacho 9107/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças

Texto do documento

Despacho 9107/2014

Na sequência de alteração ao plano de estudos do curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças, aprovada em 25 de junho de 2014, no exercício de competência própria, conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º Lei 62/2007, de 10 de setembro, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e pela alínea o) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG), por meu despacho, de 07 de julho de 2014, é aprovado o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças, que faz parte integrante do presente despacho.

Regulamento do curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o funcionamento do curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças, doravante designado por curso, aprovado em 13 de agosto de 2010, Despacho 13718/2010, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2010, com alteração do plano de estudos em 25 de junho de 2014, pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, ouvidos os Órgãos estatutariamente competentes.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Contabilidade e Finanças.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - A coordenação do curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças é atribuída a um Coordenador de Curso e a uma Comissão de Coordenação Técnico-Científica e Pedagógica, adiante e abreviadamente designada por Comissão de Coordenação do Curso.

2 - O Coordenador de Curso é um docente do IPBeja que integra e preside a Comissão de Coordenação do Curso.

3 - A Comissão de coordenação do curso é constituída pelo Coordenador do Curso e por mais quatro docentes do IPBeja.

4 - A Comissão de Coordenação do Curso poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

5 - Os elementos da Comissão de Coordenação do Curso são nomeados por Despacho do Presidente do IPBeja, ouvido o Diretor da ESTIG.

6 - Ao Coordenador do Curso compete:

a) Representar o curso, perante os Órgãos de gestão, os docentes e os estudantes;

b) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

c) Coordenar a elaboração dos guias de funcionamento das unidades curriculares do curso e promover a sua divulgação.

7 - À Comissão de Coordenação do Curso compete:

a) Elaborar a proposta de edital de abertura de candidaturas;

b) Selecionar e seriar os candidatos;

c) Promover a coordenação curricular;

d) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

e) Apresentar proposta referente ao calendário letivo e de avaliações;

f) Outras competências que lhes forem atribuídas pelos Órgãos legal e estatutariamente competentes.

Artigo 4.º

Organização

O curso de Pós-graduação tem a duração de um ano (dois semestres) e organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso:

a) Titulares do grau de bacharel, licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-científico do IPBeja, como atestando capacidade para a realização da Pós-Graduação.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas para cada edição do curso é fixado pelo Presidente do IPBeja, ouvido o Diretor da ESTIG, e divulgado no Edital de abertura do curso.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação do Curso, tendo em consideração o currículo dos candidatos, em função dos critérios de seleção divulgados no Edital de abertura do curso.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas unidades curriculares que integram o curso são as previstas no Regulamento Escolar Interno dos Cursos de 2.º Ciclo no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes unidades curriculares, expressos em créditos ECTS.

(ver documento original)

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham as 60 unidades de crédito será emitido um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição e calendário letivo, serão fixados pelo Edital de abertura do curso.

Artigo 11.º

Propinas

O valor das propinas será aprovado pelo Conselho de Gestão do IPBeja e divulgado no Edital de abertura do curso.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.

Artigo 13.º

Norma revogatória

Com a aprovação do presente regulamento procede-se à revogação do Regulamento do curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças, aprovado através do Despacho 13718/2010, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2010.

8 de julho de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207947319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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