Nos termos do disposto no artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5625/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril de 2014, subdelego, nas Licenciadas Paula Cristina André Figueira de Freitas Fernandes e Esmeralda de Matos Ventura, Chefes de Setor de Beja e Évora/Portalegre, respetivamente, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Alentejo, competência para, no âmbito material e territorial em que intervêm, e sem prejuízo do poder de avocação, praticarem os seguintes atos:
1 - Quanto a competências específicas:
1.1 - Dirigir a nível do respetivo distrito a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e entidades empregadoras, de acordo com as orientações superiormente definidas, nomeadamente no âmbito do plano do combate à fraude e evasão contributivas, bem como despachar os respetivos processos, de acordo com o definido internamente;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes quanto aos seus direitos e obrigações para a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações;
1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
1.4 - Elaborar e determinar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de atuações ilegais, dos beneficiários e contribuintes em matéria de segurança social, detetada no exercício das suas funções;
2 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto aos respetivos serviços, bem como validar o respetivo controlo de assiduidade;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respetivo plano;
2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, incluindo tribunais, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e às orientações técnicas do Conselho diretivo;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelas Chefes de Setores referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
19 de maio de 2014. - A Diretora do Núcleo de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Alentejo, Júlia da Conceição Cabo Martins dos Santos.
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