Aviso 8225/2014, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira
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Fonte: Diário da República n.º 134/2014, Série II de 2014-07-15.
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Data:
2014-07-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 8225/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Dec.-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard junto aos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2013.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de julho de 2014. - A Presidente da CAP, Isabel Maria Trindade Rosa.
207946209
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1069336.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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