Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1429/2014, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto

Texto do documento

Deliberação 1429/2014

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, em reunião de 27 de junho de 2014, delegar, com possibilidade de subdelegação, a autorização de despesas e respetivos pagamentos até (euro) 5000, conforme preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no presidente do conselho administrativo, Rui Manuel Fonseca da Silva.

A presente delegação de competências aplica-se também, independentemente do seu valor, a todos os encargos constantes no bloco C do classificador económico de despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, em uso no Ministério da Educação e Ciência e produz efeitos à presente data.

27 de junho de 2014. - O Conselho Administrativo: Rui Manuel Fonseca da Silva, presidente - Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo, vice-presidente - Maria Manuela Fonseca da Silva, secretária.

207947084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda