No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, em reunião de 27 de junho de 2014, delegar, com possibilidade de subdelegação, a autorização de despesas e respetivos pagamentos até (euro) 5000, conforme preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no presidente do conselho administrativo, Rui Manuel Fonseca da Silva.
A presente delegação de competências aplica-se também, independentemente do seu valor, a todos os encargos constantes no bloco C do classificador económico de despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, em uso no Ministério da Educação e Ciência e produz efeitos à presente data.
27 de junho de 2014. - O Conselho Administrativo: Rui Manuel Fonseca da Silva, presidente - Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo, vice-presidente - Maria Manuela Fonseca da Silva, secretária.
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