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Edital (extrato) 618/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Ribeira Grande

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 618/2014

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 19 de junho de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Ribeira Grande.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal da Ribeira Grande em, (www.cm-ribeiragrande.pt).

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

4 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

207945464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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