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Edital 616/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Desafetação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 616/2014

Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2014, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 19 de junho de 2014, deliberou proceder à desafetação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do Município. A parcela em questão encontra-se devidamente identificada no anexo que faz parte integrante do processo da desafetação, cujos documentos poderão ser consultados na Divisão Administrativa e Financeira, Setor do Património do Município de Mesão Frio.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município de Mesão Frio e num jornal local.

4 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Monteiro Pereira, Dr.

ANEXO

Quadro de desafetação de bem do domínio público para o domínio privado municipal

Identificação da parcela

(ver documento original)

207942475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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