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Despacho (extrato) 9041/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado integrado em Arquitetura

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9041/2014

Considerando:

A acreditação preliminar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 5 de abril de 2011, do Mestrado Integrado em Arquitetura, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2558/2011;

O disposto no Despacho RT/C-80/2011, de 16 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2011, Despacho 12607/2011), que publica a alteração ao plano de estudos do curso;

A Deliberação 107/2012, de 13 de dezembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que apreciou favoravelmente a proposta de alteração do plano de estudos;

A acreditação do ciclo de estudos pela A3ES, através da decisão do Conselho de Administração de 22 de fevereiro de 2014, na sequência da sua avaliação.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro,

Determino:

i) O Mestrado Integrado em Arquitetura, nos termos do presente despacho, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2558/2011/AL01, em 9 de maio de 2014, entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

ii) São revogados os Despachos RT/C-108/2010 e RT/C-80/2011.

20 de maio de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Arquitetura

1 - Unidade orgânica: Escola de Arquitetura.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Arquitetura.

3 - Grau: Mestre (MI).

3.1 - É conferido o grau de licenciado em Cultura e Ciências Arquitetónicas aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitetura.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

O MIARQ, nos 7.º, 8.º, e 9.º semestres, oferece simultaneamente 3 áreas curriculares opcionais:

A - Cidade e Território;

B - Construção e Tecnologia;

C - Cultura Arquitetónica,

obedecendo às seguintes regras:

No 7.º semestre, o aluno poderá inscrever-se em qualquer área;

No 8.º semestre, o aluno só se poderá inscrever em uma das que não frequentou no 7.º semestre;

No 9.º semestre, o aluno poderá voltar a inscrever-se em qualquer das áreas.

Em síntese, a cada aluno é imposta pelo menos uma mudança de área curricular durante o Curso, garantindo assim, uma formação eclética desejável num Mestrado Integrado em Arquitetura sem especialidades, mas com percursos alternativos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Arquitetura

Mestrado Integrado em Arquitetura

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º ano/2.osemestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

5.º ano/1.osemestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

5.º ano/2.osemestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

207943155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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