Despacho (extrato) n.º 9023/2014
A Licenciada Lídia Preciosa Franco Antunes de Matos Almeida, Diretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 8737/2014, de subdelegação de competências do Delegado Regional do Centro do IEFP, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, nos Diretores-Adjuntos a seguir indicados:
Licenciada Constança Maria Baptista da Encarnação Mendes;
Licenciada Paula Cristina Miranda Almeida Gonçalves;
Licenciado Rui Pedro de Oliveira Dias Matos Lopes competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica local, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, com exceção no que respeita ao conselho consultivo que funciona junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;
1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro)25.000,00 com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;
§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.
1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio e assinar precatórios-cheques, autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00;
§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais do presente despacho.
1.4 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com as alterações posteriormente introduzidas;
1.5 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;
1.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
1.7 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional e parecer da Diretora de Centro;
1.8 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos;
2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.
3 - No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção:
3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;
§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.
3.2 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional.
3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;
3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva;
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Diretor-Adjunto, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional.
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P.
3.5 - Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.6 - Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;
3.7 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;
3.8 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
4 - No âmbito das instalações:
4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários protocolos de colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, através do Delegado Regional e com conhecimento à Diretora de Centro;
4.2 - Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
5 - Notas gerais e finais:
5.1 - A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação;
5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do ato no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo, do Delegado Regional e da Diretora de Centro;
5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).
5.4 - As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a da Diretora de Centro e ou do Diretor-Adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;
5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 9 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelos subdelegatários que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde 19 de novembro de 2012 a 8 de maio de 2014.
7 de julho de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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