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Despacho (extrato) 9022/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Centro de Emprego do Dão-Lafões do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no diretor-adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9022/2014

A Licenciada Adília Maria Ramos Farinha, Diretora do Centro de Emprego do Dão-Lafões, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 8737/2014, de subdelegação de competências do Delegado Regional do Centro do IEFP, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor-Adjunto, Licenciado Adriano de Lima Gouveia Azevedo, competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica local, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

1.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem; assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias e endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais constantes do presente despacho.

1.3 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.4 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais;

1.5 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional e com parecer da Diretora de Centro;

1.6 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas de emprego, reabilitação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral, dos respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.2 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional.

3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Diretor-Adjunto, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P..

4 - No âmbito das instalações:

§ Único. Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A presente subdelegação de competências é feita sem a faculdade de subdelegação;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo, do Delegado Regional e da Diretora de Centro;

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ Único. Excetuam -se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a da Diretora de Centro e ou do Diretor-Adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 9 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelo subdelegatário que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde 20 de dezembro de 2013 a 8 de maio de 2014.

5.6 - Ficam igualmente ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado Manuel Conde Marques de Oliveira, no âmbito desta subdelegação de competências, no período de 19 de novembro de 2012 a 19 de dezembro de 2013.

7 de julho de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

207945431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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