Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8161/2014, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita

Texto do documento

Aviso 8161/2014

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita, distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://www.esbb.pt/) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola, dirigido ao presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita, Praceta de Maria Helena Vieira da Silva, 2835-220 Vale da Amoreira, ou remetido, por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui devidamente comprovadas;

b) Projeto de intervenção na Escola, onde se identifiquem os problemas, se definam os objetivos, as estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e desde que este se encontre nos serviços administrativos da escola onde decorre o procedimento.

6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da Escola, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, ou remetidos, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7 - As listas dos candidatos admitidos e dos excluídos serão afixadas na escola e divulgadas na sua página eletrónica (http://www.esbb.pt), no prazo máximo de três dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

8 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os definidos no regulamento para a eleição do diretor da escola, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

9 - O resultado da eleição será submetido a homologação, pelo diretor-geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.

7 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Abílio Augusto Pardal Gomes Neto.

207943625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda