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Aviso (extrato) 8150/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8150/2014

Conclusão do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 12.º do mesmo preceito legal, aplicável por força do artigo 73.º do Regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral, os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, tendo-lhes sido atribuídas as seguintes classificações finais:

Carla Teresa Silvestre Lopes Marecos, com a classificação final de 17 valores, homologada por despacho de 15 de maio de 2014.

Lina Paula Rodrigues Marques Afonso, com a classificação final de 17 valores, homologada por despacho de 1 de julho de 2014.

Pedro de Almeida Marques, com a classificação final de 17 valores, homologada por despacho de 1 de julho de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 7 do citado artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

2 de julho de 2014. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

207942612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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