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Aviso 8093/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Delimitação de Unidade de Execução, no lugar da Terça, freguesia de Fenais da Luz

Texto do documento

Aviso 8093/2014

Por deliberação camarária de 26 de junho de 2014, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da delimitação da unidade de execução de varias parcelas de terreno sitos no lugar da Terça freguesia de Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada.

Deste modo, e em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, durante 22 dias úteis, sob a forma escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de delimitação da unidade de execução de várias parcelas de terreno sito ao Lugar da Terça, na freguesia de Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada, dando assim início ao processo de discussão pública.

Os elementos da unidade de execução encontram-se disponíveis no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

4 de julho de 2014. - A Vereadora, Luísa Vieira Magalhães Sousa Moniz.

(ver documento original)

207942183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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