Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8092/2014, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Submissão a apreciação pública e a participação dos interessados de proposta de regulamento municipal de apoio ao associativismo desportivo do Município de Paços de Ferreira

Texto do documento

Aviso 8092/2014

Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Paços de Ferreira

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 30/06/2014, a proposta de regulamento municipal de apoio ao associativismo desportivo do Município de Paços de Ferreira, que a seguir se transcreve.

Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Praça da República, 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou para o endereço eletrónico: geral@cm-pacosdeferreira.pt, com a identificação do assunto.

3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os tipos, e as formas de concessão, de apoios da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ao Associativismo Desportivo.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;

b) Possuam sede e desenvolvam atividades no Município de Paços de Ferreira;

c) Possuam registo municipal, de acordo com o disposto no artigo seguinte;

d) Tenham a situação fiscal e à Segurança Social devidamente regularizadas;

e) Apresentem candidatura para apoio à atividade regular devidamente preenchido, de acordo com o formulário disponibilizado pelo Gabinete do Desporto;

f) Apresentem a candidatura no prazo específico previsto para cada um dos vários apoios;

g) Apresentem Relatório de Atividades e Contas relativos ao ano anterior;

h) Colaborem na organização e na dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.

2 - A candidatura dos apoios previstos no presente regulamento não constituiu obrigação do Município os quais serão sempre condicionados às disponibilidades económicas e financeiras, com a correspondente inscrição em orçamento e nas grandes opções do plano.

3 - As associações não podem acumular mais do que um apoio municipal que vise a realização do mesmo objetivo.

Artigo 3.º

Registo das Associações

1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as associações devem possuir o seu registo na Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

2 - Do processo de inscrição deve constar:

a) Fotocópia do documento legalmente exigido para a sua constituição;

b) Cópia dos estatutos;

c) Cópia da publicação no Diário da República;

d) Fotocópia do NIPC;

e) Declaração de Utilidade Pública, se for o caso;

f) Relação dos membros dos corpos gerentes.

Artigo 4.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados, ou outras formas de divulgação, e a promoção dos projetos e dos eventos a realizar e realizados.

Artigo 5.º

Tipos de Apoio

1 - Os apoios às Associações previstos no presente regulamento, desde que inseridas no âmbito do seu estatuto e que se revelem de interesse municipal, assumirão os seguintes tipos:

a) Apoio à sua atividade regular;

b) Apoio a atividades de carácter pontual;

c) Apoio à elaboração de projetos;

d) Apoio para cedência de transportes;

e) Apoio à formação de dirigentes e técnicos, organizada pelo Município;

f) Cedência de instalações desportivas para treinos e competições;

g) Apoio na realização dos exames de medicina desportiva.

2 - Os apoios podem ser de natureza financeira, logística ou técnica.

3 - Os exames médicos e os seguros serão contratualizados pelo Município.

CAPÍTULO II

Apoio à Atividade Regular

Artigo 6.º

Âmbito e Objeto

1 - O apoio à atividade regular tem por objetivo a promoção da atividade desportiva no Município.

2 - Este tipo de apoio traduz-se sob a forma de comparticipação na inscrição de clubes e atletas nas Associações e Federações Desportivas e ou no apoio Técnico e Administrativo.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - Do processo de candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Plano de Atividades e Orçamento para a respetiva época desportiva;

b) Relatório de Atividades e de Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;

c) Levantamento atualizado e demonstrativo dos praticantes desportivos, por modalidade e escalão;

d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata ao apoio;

e) Caracterização dos técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta.

Artigo 8.º

Prazo de apresentação

A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 15 de junho.

Artigo 9.º

Comparticipação financeira

1 - O Município comparticipa a 100 % na filiação dos clubes nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação em competições não profissionais e limitada aos escalões de formação.

2 - O Município comparticipa a 50 % na filiação dos clubes nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação nas competições não profissionais no escalão sénior.

3 - O Município comparticipa a 100 % na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais até ao escalão de júnior, com os seguintes limites:

a) 22 Atletas por equipa de Futebol;

b) 10 Atletas por equipa de Futsal;

c) 14 Atletas por equipa de Andebol;

d) 12 Atletas por equipa de Voleibol;

e) 10 Atletas por equipa de Hóquei em Patins;

f) 10 Atletas por equipa de Basquetebol;

g) 14 Atletas por equipa de Polo Aquático.

4 - O Município comparticipa em 50 % na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais do escalão sénior, até aos limites previstos no n.º 3, do artigo 9.º

5 - A comparticipação, não tem qualquer limite de número de atletas, nas modalidades de:

a) Atletismo;

b) Natação;

c) Patinagem Artística;

d) Artes Marciais;

e) Ténis;

f) Ténis de Mesa.

6 - O município não atribuirá os apoios financeiros dos números anteriores, sempre que haja remuneração ou qualquer outra forma de compensação financeira do clube a qualquer atleta que esteja abrangido pelo presente regulamento.

7 - Os clubes que remunerem ou que, de qualquer outra forma, procedam a compensações de natureza financeira e hajam recebido os apoios financeiros do município previstos de 1 a 5 do artigo 9.º do presente regulamento, serão objeto de inquérito e em caso de confirmação de existência de remunerações ou de compensações financeiras, terão o pagamento dos apoios financeiros previstos no presente regulamento suspensos nas duas épocas subsequentes à data da verificação do facto.

Artigo 10.º

Apoio técnico e administrativo

1 - O Município, através do Gabinete do Desporto, apoia técnica e administrativamente os clubes e associações concelhias, de modo a potenciar a sua participação nas provas desportivas federadas, prestando nomeadamente os seguintes serviços:

a) Apoio administrativo na filiação nas Associações para prática desportiva federada;

b) Apoio administrativo na inscrição de atletas;

c) Apoio na requisição de policiamento;

d) Apoio nos contactos com as Associações e Clubes;

e) Esclarecimentos sobre regulamentação desportiva;

f) Colaboração na organização de eventos desportivos;

g) Pareceres sobre organização dos serviços internos.

2 - Este apoio será prestado a simples solicitação dos interessados.

CAPÍTULO III

Apoios às Atividades de Carácter Pontual

Artigo 11.º

Âmbito e objeto

Este apoio destina-se à realização de atividades pontuais, nomeadamente eventos desportivos que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do Município assim como, a participação de representações de associações concelhias em quaisquer eventos desportivos e intercâmbios a ter lugar no estrangeiro ou nas ilhas.

Artigo 12.º

Candidatura

Do processo geral de candidatura devem constar:

1 - Provas desportivas:

a) Data do evento desportivo proposto;

b) Caracterização do evento proposto, com indicação do número de participantes previstos, escalões, competições abrangidas e expetativas da sua cobertura pelos media;

c) Estimativa orçamental prevista para a sua execução;

d) Expectativa de apoio financeiro.

2 - Intercâmbios:

a) Proposta de intercâmbio recebida;

b) Data prevista;

c) Caracterização;

d) Constituição da representação;

e) Custo estimado.

Artigo 13.º

Prazo de apresentação

A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista da sua concretização.

Artigo 14.º

Critérios de atribuição

1 - Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes:

a) Número de praticantes;

b) Número de modalidades;

c) Número de escalões envolvidos;

d) Nível competitivo - Distrital, Nacional, Internacional;

e) Número de equipas;

f) Número de praticantes residentes no Município;

g) Capacidade de auto financiamento;

h) Contributo das atividades propostas para a promoção do Município a nível nacional e ou internacional.

Artigo 15.º

Concretização

1 - A atribuição de apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da legislação em vigor.

2 - Após a realização da iniciativa a Associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de dois meses após a sua conclusão.

CAPÍTULO IV

Apoio à Formação de Dirigentes e técnicos, organizados pelo município

Artigo 16.º

Âmbito e objeto

1 - O Município promoverá, sempre que possível ações de formação de dirigentes e técnicos.

2 - As Associações poderão candidatar os seus membros diretivos no número que entenderem, às ações de formação.

CAPÍTULO V

Cedência de Instalações Desportivas para Treinos e Competições

Artigo 17.º

Âmbito e objeto

1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às respetivas Associações para neles realizarem os treinos e jogos de competições.

2 - O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos.

Artigo 18.º

Tarifa de utilização

A utilização de equipamentos desportivos poderá implicar o pagamento de uma tarifa, a cobrar pela entidade gestora dos equipamentos.

Artigo 19.º

Publicidade

A cedência de equipamentos desportivos inclui a possibilidade de exibição, durante o tempo de utilização em jogos oficiais, de mensagens publicitárias, sem prejuízo da publicidade da entidade gestora dos equipamentos.

Artigo 20.º

Candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada até 15 de junho, com os calendários das provas em que o clube pretende participar.

2 - A marcação dos jogos oficiais será feita provisoriamente, só se tornando definitiva trinta dias antes da sua realização.

CAPÍTULO VI

Apoio Médico

Artigo 21.º

Âmbito e objeto

a) Este apoio é concedido através da prestação de serviços de exames médicos, de especialidade desportiva para atletas abrangidos pelo artigo 9.º, do presente regulamento

Artigo 22.º

Candidatura

A candidatura deverá ser apresentada pela associação até 15 de junho.

Artigo 23.º

Entrada em funcionamento

As disposições previstas no presente capítulo constarão do contrato de parceria a celebrar.

CAPÍTULO VII

Artigo 24.º

Disposições finais

No sentido de agilizar todo o procedimento, a Câmara Municipal elaborará documentos específicos/formulários para apoio à apresentação/caracterização das candidaturas.

Artigo 25.º

Processo de Inquérito

O processo de inquérito, enunciado no n.º 7, do artigo 9, do presente regulamento, será instaurado pelo Gabinete do Desporto da Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento será revisto anualmente.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos serão resolvidos por despacho do Vereador do pelouro do Desporto.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

207936579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda