Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Paços de Ferreira
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 30/06/2014, a proposta de regulamento municipal de apoio ao associativismo desportivo do Município de Paços de Ferreira, que a seguir se transcreve.
Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Praça da República, 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou para o endereço eletrónico: geral@cm-pacosdeferreira.pt, com a identificação do assunto.
3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos, e as formas de concessão, de apoios da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ao Associativismo Desportivo.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
b) Possuam sede e desenvolvam atividades no Município de Paços de Ferreira;
c) Possuam registo municipal, de acordo com o disposto no artigo seguinte;
d) Tenham a situação fiscal e à Segurança Social devidamente regularizadas;
e) Apresentem candidatura para apoio à atividade regular devidamente preenchido, de acordo com o formulário disponibilizado pelo Gabinete do Desporto;
f) Apresentem a candidatura no prazo específico previsto para cada um dos vários apoios;
g) Apresentem Relatório de Atividades e Contas relativos ao ano anterior;
h) Colaborem na organização e na dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.
2 - A candidatura dos apoios previstos no presente regulamento não constituiu obrigação do Município os quais serão sempre condicionados às disponibilidades económicas e financeiras, com a correspondente inscrição em orçamento e nas grandes opções do plano.
3 - As associações não podem acumular mais do que um apoio municipal que vise a realização do mesmo objetivo.
Artigo 3.º
Registo das Associações
1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as associações devem possuir o seu registo na Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
2 - Do processo de inscrição deve constar:
a) Fotocópia do documento legalmente exigido para a sua constituição;
b) Cópia dos estatutos;
c) Cópia da publicação no Diário da República;
d) Fotocópia do NIPC;
e) Declaração de Utilidade Pública, se for o caso;
f) Relação dos membros dos corpos gerentes.
Artigo 4.º
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados, ou outras formas de divulgação, e a promoção dos projetos e dos eventos a realizar e realizados.
Artigo 5.º
Tipos de Apoio
1 - Os apoios às Associações previstos no presente regulamento, desde que inseridas no âmbito do seu estatuto e que se revelem de interesse municipal, assumirão os seguintes tipos:
a) Apoio à sua atividade regular;
b) Apoio a atividades de carácter pontual;
c) Apoio à elaboração de projetos;
d) Apoio para cedência de transportes;
e) Apoio à formação de dirigentes e técnicos, organizada pelo Município;
f) Cedência de instalações desportivas para treinos e competições;
g) Apoio na realização dos exames de medicina desportiva.
2 - Os apoios podem ser de natureza financeira, logística ou técnica.
3 - Os exames médicos e os seguros serão contratualizados pelo Município.
CAPÍTULO II
Apoio à Atividade Regular
Artigo 6.º
Âmbito e Objeto
1 - O apoio à atividade regular tem por objetivo a promoção da atividade desportiva no Município.
2 - Este tipo de apoio traduz-se sob a forma de comparticipação na inscrição de clubes e atletas nas Associações e Federações Desportivas e ou no apoio Técnico e Administrativo.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - Do processo de candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Plano de Atividades e Orçamento para a respetiva época desportiva;
b) Relatório de Atividades e de Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;
c) Levantamento atualizado e demonstrativo dos praticantes desportivos, por modalidade e escalão;
d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata ao apoio;
e) Caracterização dos técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta.
Artigo 8.º
Prazo de apresentação
A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 15 de junho.
Artigo 9.º
Comparticipação financeira
1 - O Município comparticipa a 100 % na filiação dos clubes nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação em competições não profissionais e limitada aos escalões de formação.
2 - O Município comparticipa a 50 % na filiação dos clubes nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação nas competições não profissionais no escalão sénior.
3 - O Município comparticipa a 100 % na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais até ao escalão de júnior, com os seguintes limites:
a) 22 Atletas por equipa de Futebol;
b) 10 Atletas por equipa de Futsal;
c) 14 Atletas por equipa de Andebol;
d) 12 Atletas por equipa de Voleibol;
e) 10 Atletas por equipa de Hóquei em Patins;
f) 10 Atletas por equipa de Basquetebol;
g) 14 Atletas por equipa de Polo Aquático.
4 - O Município comparticipa em 50 % na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais do escalão sénior, até aos limites previstos no n.º 3, do artigo 9.º
5 - A comparticipação, não tem qualquer limite de número de atletas, nas modalidades de:
a) Atletismo;
b) Natação;
c) Patinagem Artística;
d) Artes Marciais;
e) Ténis;
f) Ténis de Mesa.
6 - O município não atribuirá os apoios financeiros dos números anteriores, sempre que haja remuneração ou qualquer outra forma de compensação financeira do clube a qualquer atleta que esteja abrangido pelo presente regulamento.
7 - Os clubes que remunerem ou que, de qualquer outra forma, procedam a compensações de natureza financeira e hajam recebido os apoios financeiros do município previstos de 1 a 5 do artigo 9.º do presente regulamento, serão objeto de inquérito e em caso de confirmação de existência de remunerações ou de compensações financeiras, terão o pagamento dos apoios financeiros previstos no presente regulamento suspensos nas duas épocas subsequentes à data da verificação do facto.
Artigo 10.º
Apoio técnico e administrativo
1 - O Município, através do Gabinete do Desporto, apoia técnica e administrativamente os clubes e associações concelhias, de modo a potenciar a sua participação nas provas desportivas federadas, prestando nomeadamente os seguintes serviços:
a) Apoio administrativo na filiação nas Associações para prática desportiva federada;
b) Apoio administrativo na inscrição de atletas;
c) Apoio na requisição de policiamento;
d) Apoio nos contactos com as Associações e Clubes;
e) Esclarecimentos sobre regulamentação desportiva;
f) Colaboração na organização de eventos desportivos;
g) Pareceres sobre organização dos serviços internos.
2 - Este apoio será prestado a simples solicitação dos interessados.
CAPÍTULO III
Apoios às Atividades de Carácter Pontual
Artigo 11.º
Âmbito e objeto
Este apoio destina-se à realização de atividades pontuais, nomeadamente eventos desportivos que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do Município assim como, a participação de representações de associações concelhias em quaisquer eventos desportivos e intercâmbios a ter lugar no estrangeiro ou nas ilhas.
Artigo 12.º
Candidatura
Do processo geral de candidatura devem constar:
1 - Provas desportivas:
a) Data do evento desportivo proposto;
b) Caracterização do evento proposto, com indicação do número de participantes previstos, escalões, competições abrangidas e expetativas da sua cobertura pelos media;
c) Estimativa orçamental prevista para a sua execução;
d) Expectativa de apoio financeiro.
2 - Intercâmbios:
a) Proposta de intercâmbio recebida;
b) Data prevista;
c) Caracterização;
d) Constituição da representação;
e) Custo estimado.
Artigo 13.º
Prazo de apresentação
A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista da sua concretização.
Artigo 14.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes:
a) Número de praticantes;
b) Número de modalidades;
c) Número de escalões envolvidos;
d) Nível competitivo - Distrital, Nacional, Internacional;
e) Número de equipas;
f) Número de praticantes residentes no Município;
g) Capacidade de auto financiamento;
h) Contributo das atividades propostas para a promoção do Município a nível nacional e ou internacional.
Artigo 15.º
Concretização
1 - A atribuição de apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da legislação em vigor.
2 - Após a realização da iniciativa a Associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de dois meses após a sua conclusão.
CAPÍTULO IV
Apoio à Formação de Dirigentes e técnicos, organizados pelo município
Artigo 16.º
Âmbito e objeto
1 - O Município promoverá, sempre que possível ações de formação de dirigentes e técnicos.
2 - As Associações poderão candidatar os seus membros diretivos no número que entenderem, às ações de formação.
CAPÍTULO V
Cedência de Instalações Desportivas para Treinos e Competições
Artigo 17.º
Âmbito e objeto
1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às respetivas Associações para neles realizarem os treinos e jogos de competições.
2 - O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos.
Artigo 18.º
Tarifa de utilização
A utilização de equipamentos desportivos poderá implicar o pagamento de uma tarifa, a cobrar pela entidade gestora dos equipamentos.
Artigo 19.º
Publicidade
A cedência de equipamentos desportivos inclui a possibilidade de exibição, durante o tempo de utilização em jogos oficiais, de mensagens publicitárias, sem prejuízo da publicidade da entidade gestora dos equipamentos.
Artigo 20.º
Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada até 15 de junho, com os calendários das provas em que o clube pretende participar.
2 - A marcação dos jogos oficiais será feita provisoriamente, só se tornando definitiva trinta dias antes da sua realização.
CAPÍTULO VI
Apoio Médico
Artigo 21.º
Âmbito e objeto
a) Este apoio é concedido através da prestação de serviços de exames médicos, de especialidade desportiva para atletas abrangidos pelo artigo 9.º, do presente regulamento
Artigo 22.º
Candidatura
A candidatura deverá ser apresentada pela associação até 15 de junho.
Artigo 23.º
Entrada em funcionamento
As disposições previstas no presente capítulo constarão do contrato de parceria a celebrar.
CAPÍTULO VII
Artigo 24.º
Disposições finais
No sentido de agilizar todo o procedimento, a Câmara Municipal elaborará documentos específicos/formulários para apoio à apresentação/caracterização das candidaturas.
Artigo 25.º
Processo de Inquérito
O processo de inquérito, enunciado no n.º 7, do artigo 9, do presente regulamento, será instaurado pelo Gabinete do Desporto da Câmara Municipal.
Artigo 26.º
Revisão do regulamento
O presente regulamento será revisto anualmente.
Artigo 27.º
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos serão resolvidos por despacho do Vereador do pelouro do Desporto.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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