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Resolução DD1111, de 3 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 03.07.1987, Pág. 8211
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Sumário

Determina que seja a Comissão de Análise do Crédito de Emergência como entidade pública, a negociar as condições de pagamento das dívidas dos beneficiários do crédito agrícola de emergência (CAE) às respectivas entidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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