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Edital 611/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Regulamento de apoio ao movimento associativo

Texto do documento

Edital 611/2014

Projeto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

Ao longo da história o Movimento Associativo tem desempenhado um papel preponderante no desenvolvimento social, cultural e desportivo das suas comunidades, com especial incidência a partir do início do século XX até aos dias de hoje.

No concelho de Moura, a exemplo da maior parte dos concelhos de Portugal, o Movimento Associativo e o trabalho por si desenvolvido reconhecidamente constitui em muitas situações a principal via de acesso à prática cultural, desportiva e recreativa, encontrando-se intrinsecamente ligado à história do desenvolvimento do concelho e das suas populações.

Ao longo de décadas o contributo dado por este movimento no desenvolvimento social e cultural das populações foi de tal maneira importante que se pode afirmar que o concelho seria muito diferente do que é nos dias de hoje se não tem contado com o papel do movimento associativo.

Apesar de todas as limitações, pressões, discriminações e tentativas de instrumentalização, o movimento associativo afirmou-se pela sua natureza popular de raízes profundas, como fator de consciência cívica, de cultura e de vivência democrática.

A importância e o valor deste movimento decorrem do facto de constituir um movimento independente de poderes, com vontade e vida própria representando uma expressão de consciência de ação social das populações nas áreas da cultura, do desporto, do recreio, da educação, assim como uma expressão de consciência cívica, de criatividade e do talento das populações, assumindo-se como um elemento valioso de qualidade da vida dos portugueses.

Falar do concelho de Moura sem mencionar as suas bandas, grupos corais ou grupos desportivos é omitir uma boa parte da história do concelho.

Raro é o Mourense que possa afirmar que a coletividade A ou B não teve influência na sua vida ou formação. A passagem pela banda, pelo grupo coral, pela equipa de futebol, pelo grupo de teatro ou simplesmente ir à sede para ver televisão, jogar bilhar fez parte do quotidiano de cada um.

O Município de Moura, em reflexão sobre aspetos e valores em questão no relacionamento com as Associações, pretendendo salvaguardar a equidade e a proporção, sem contudo descurar o mérito, concluiu pela necessidade de estabelecer normas claras, simples e explícitas, que obstem a critérios potenciadores de assimetrias, quando é consensual o combate a essas mesmas assimetrias, também ao nível do desenvolvimento cultural e desportivo.

Assim, ao abrigo das competências das autarquias locais previstas nos artigos 78.º e 79.º da constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborada a presente proposta de regulamento que visa definir os apoios a conceder, de forma a potenciar a sua utilização integrada e articulada entre todos os intervenientes na dinamização cultural do Concelho de Moura.

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento será submetido a apreciação pública, pelo período de trinta dias e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo define os tipos e as formas de atribuição de apoios a conceder por parte do município às associações ou outras entidades coletivas sem fins lucrativos do Concelho de Moura.

2 - Os apoios referidos no número anterior constituem obrigação do Município, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Com base no presente regulamento podem candidatar-se aos apoios a conceder pela Câmara Municipal de Moura as Associações que reúnam os seguintes requisitos:

a) Que se encontrem legalmente constituídas;

b) Possuam sede social ou núcleo na área do concelho e em efetivo exercício de funções há pelo menos 1 ano;

c) A situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com a legislação aplicável e com as suas normas estatutárias

d) Que se encontrem registadas no Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo da Câmara Municipal de Moura e procedam à sua atualização regular da sua caracterização institucional.

e) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dividas com o Município;

f) Que promovam atividades sociais, culturais e desportivas de manifesto interesse para o concelho e que não tenham fins lucrativos

g) Mantenham atividade no ano em que os apoios são concedidos para as áreas em que se candidatam

2 - As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento não implicam necessariamente a sua aprovação

CAPÍTULO II

Programas e tipos de apoio

Artigo 3.º

Natureza dos apoios

Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Moura no âmbito do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo poderão revestir-se de natureza de ordem técnica, financeira e logística, dividido pelas seguintes áreas:

1 - Atividades:

Permanentes

Pontuais de carácter anual

Pontuais de carácter ocasional

2 - Instalações:

Projetos de Arquitetura

Obras cofinanciada pelo poder central

Obras de Construção, Conservação e remodelação

Utilização de Instalações Municipais

3 - Transportes:

Aquisição de viaturas

Cedência de transportes

Deslocações

4 - Equipamentos:

Aquisição de Equipamento informático

Aquisição de equipamento de som

Equipamento de Climatização e Segurança

Mobiliário

5 - Apoios Logísticos:

Cedência de Palcos

Cedência de aparelhagem de som e Luz

Execução de materiais gráficos

Diversos

CAPÍTULO III

Programas e tipos de apoio

Artigo 4.º

Tipo de apoios

Mediante o estipulado no presente, as entidades interessadas poderão candidatar-se aos seguintes programas:

Atividades Permanentes:

Reconhecendo o esforço de um bom número de Associações em manter um conjunto de atividades regulares ao longo do ano, os apoios anuais a conceder pela Câmara serão os seguintes:

1 - Cultura, Lazer e Ocupação dos Tempos Livres

1.1 - Bandas Filarmónicas, Orquestras, Escolas de Música, Fanfarras e Agrupamentos Musicais

Bandas Filarmónicas, Fanfarras e Orquestras

(ver documento original)

Nota: Pelo menos 50 % das atuações terão de ser efetuadas no concelho, oferecendo a banda 3/5 atuações à Câmara Municipal em data a combinar entre as duas partes, sendo a verba referente a equipamento/fardamento paga mediante apresentação de documentos comprovativos de despesa.

Escolas de Música

(ver documento original)

Verba máxima a atribuir 2.500 (euro).

a) Responsável por Banda, escola de música ou grupo com formação académica equivalente a curso superior.

b) Responsável por Banda, escola de música ou grupo com formação académica equivalente a curso médio.

c) Responsável por Banda, escola de música ou grupo com formação de regente.

As escolas apoiadas deverão apresentar relatórios trimestrais referentes ao funcionamento regular, sendo a verba referente a equipamento/fardamento paga mediante apresentação de documentos comprovativos de despesa.

1.2 - Grupos Corais, Folclóricos, Musicais e Etnográficos

(ver documento original)

Nota: Pelo menos 50 % das atuações terão de ser efetuadas no concelho, oferecendo o grupo 1/3 atuações à Câmara Municipal em data a combinar entre as duas partes, sendo a verba referente a equipamento fardamento paga mediante apresentação de documentos comprovativos de despesa.

1.3 - Grupos de Teatro e Dança

Grupos Amadores

(ver documento original)

Grupos Profissionais

(ver documento original)

Nota: Pelo menos 50 % das atuações terão de ser efetuadas no concelho, oferecendo o grupo 1/3 atuações de cada produção à Câmara Municipal, sendo a verba referente a equipamento paga mediante apresentação de documentos comprovativos de despesa.

1.4 - Marchas, Mastros, Desfile de Carnaval e Estudantinas

Reconhecendo a especificidade destas áreas, e a importância das mesmas na preservação das tradições de cariz popular e o seu papel na cultura local, os apoios a conceder às Marchas populares, Mastros Populares, desfile de Carnaval e Estudantinas ficarão dependentes de regulamentos específicos a aprovar anualmente pela Câmara Municipal de Moura.

2 - Desporto

2.1 - Futebol de 11

(ver documento original)

Nota: As verbas referentes a inscrição de equipas, atletas, seguros e equipamento desportivo serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas.

As verbas referentes aos quadros técnicos serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das habilitações.

2.2 - Futebol de 7

(ver documento original)

Nota: As verbas referentes a inscrição de equipas, atletas, seguros e equipamento desportivo serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas.

As verbas referentes aos quadros técnicos serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das habilitações.

2.3 - Futsal

(ver documento original)

Nota: As verbas referentes a inscrição de equipas, atletas, seguros e equipamento desportivo serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas.

As verbas referentes aos quadros técnicos serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das habilitações.

2.4 - Andebol, Basquetebol e Voleibol

(ver documento original)

Nota: As verbas referentes a inscrição de equipas, atletas, seguros e equipamento desportivo serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas.

As verbas referentes aos quadros técnicos serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das habilitações.

2.5 - Hóquei em Patins

(ver documento original)

Nota: As verbas referentes a inscrição de equipas, atletas, seguros e equipamento desportivo serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas.

As verbas referentes aos quadros técnicos serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das habilitações.

2.6 - Outras modalidades

Nas modalidades individuais (Artes Marciais, Atletismo, Caça, Ciclismo, Cicloturismo, Columbofilia, Moto turismo, Natação, Patinagem Artística, Pesca, Ténis de Campo, Ténis de Mesa, Tiro, Todo-o-terreno e outras modalidades que não estejam consideradas) devido à sua especificidade, o apoio a conceder será baseado em planos de desenvolvimento desportivo, dependendo sempre das provas a disputar e não ultrapassando na sua totalidade a importância de 700 (euro) por escalão.

(ver documento original)

Nota: As verbas referentes a inscrição de equipas, atletas, seguros e equipamento desportivo serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas.

As verbas referentes aos quadros técnicos serão pagas mediante apresentação de documentos comprovativos das habilitações.

3 - Outras atividades

3.1 - Escoteiros

Considerando o papel desenvolvido na comunidade, principalmente nas idades mais jovens, os apoios a conceder aos grupos escutistas do concelho ficarão dependentes das divisões que tenham em atividade durante todo o ano, com base nos censos ano corrente, assim como atividades com importância para a comunidade.

3.2. - Comissões de Festas

No intuito de manter a equidade no tratamento com as várias entidades do nosso concelho, considerando a importância das Festas Tradicionais e o papel desenvolvido pelas comissões responsáveis, os apoios a conceder obedecerão aos seguintes critérios:

Implementação da Festa na região

Importância do papel das festas na divulgação do concelho no panorama nacional

Análise do Plano de Atividades anual, do Programa da Festa e orçamento da Festa.

Com base nestes pressupostos os apoios a conceder às Comissões de Festas do concelho são os seguintes:

(ver documento original)

Os apoios a conceder para o aluguer de geradores ou prestações de serviços deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos comprovativos da despesa, sendo as verbas estipuladas o máximo a atribuir.

Os apoios a título geral serão concedidos mediante a apresentação de relatório final de contas da realização das festas

3.3. - Outras entidades

Podem candidatar-se ao programa de apoio a atividades, previsto no presente regulamento, entidades que não se tenham candidatado ao GAMA (Gabinete Apoio Movimento Associativo), desde que, promovam iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa e de cuja promoção resulte benefício para a população e desenvolvimento do Concelho, ficando condicionadas à decisão final da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Atividades pontuais

Mediante o estipulado no presente, as entidades interessadas poderão candidatar-se aos seguintes programas:

1 - Pontuais de carácter anual

No intuito de permitir uma melhor coordenação na programação de eventos, procurando um melhor aproveitamento das atividades e racionalização de meios, as atividades de carácter anual deverão encontrar-se previstas no plano de atividades da entidade candidata, sendo os apoios a conceder definidos no acordo a assinar entre a Câmara e a entidade tendo em consideração os seguintes itens:

a) Dimensão

b) Abrangência

c) Relevância

d) Coprodução ou parcerias

2 - Pontuais de carácter ocasional

Promovendo o Movimento Associativo ao longo do ano um vasto e diversificado programa de iniciativas, surgindo muitas delas extra plano anual apresentado pelas entidades nos períodos de candidatura, reconhecendo que as mesmas poderão apresentar interesse cultural, desportivo e social para o concelho e para as populações, no âmbito deste ponto ser candidatar-se iniciativas com a seguinte tipologia:

a) Eventos culturais, desportivos, sociais relevantes

b) Festas anuais de interesse social, cultural, desportivo, recreativo ou turístico

c) Projetos e ações culturais de interesse para a população em geral

Os apoios a conceder serão estudados caso a caso, levando em consideração o interesse para o concelho, o número de agentes/entidades participantes, o estabelecimento de parcerias entre duas ou mais entidades e o orçamento da mesma.

Artigo 6.º

Majoração de apoios

1 - Utilidade Pública

Nos apoios concedidos às atividades Regulares as agremiações de utilidade pública terão uma majoração nos apoios de 10 % sobre os valores indicados anteriormente.

2 - Mérito

1.1. - Mérito Desportivo

O mérito desportivo visa premiar os atletas e as associações que obtenham classificações/participações relevantes em competições oficiais de nível nacional ou internacional.

a) Modalidades coletivas

Subidas de divisão em provas de âmbito Nacional - Verba equivalente ao triplo do estipulado às verbas de inscrição da prova disputada.

Subidas de divisão em provas de âmbito distrital - Verba equivalente à verba de inscrição da prova disputada

b) Modalidades individuais

Na participação em competições internacionais (campeonato da Europa, Campeonato do Mundo, etc.), com base nas despesas de transportes até 50 %, num montante máximo de apoio de 1.500 (euro) com incidência sobre a deslocação dos atletas e de não mais que um técnico por modalidade.

1.2 - Mérito Cultural e Social

Considerando a diversidade que esta área, o apoio ficará dependente de estudo pela Câmara considerando a sua importância e implantação na comunidade.

Artigo 7.º

Observações

Nos apoios atrás referidos, as atividades levadas a efeito por entidades sem fins lucrativos, em que sejam cobradas mensalidades aos participantes com valores superiores a 1 % do ordenado mínimo nacional, os apoios concedidos terão uma dedução de 20 %.

No caso das mensalidades se situarem nos valores entre os 2 % e os 3 % do ordenado mínimo nacional, a dedução será de 50 %, não se podendo candidatar quando as mensalidades ultrapassarem os 3 %.

Artigo 8.º

Instalações

Na implementação e valorização dos espaços existentes no concelho, os apoios a conceder abrange as seguintes áreas:

1 - Rede Concelhia de Equipamentos

Tendo em vista a racionalização e rentabilização dos equipamentos existentes ou a construir, será constituída uma Rede Concelhia de Equipamentos, de adesão voluntária, tendo como base o princípio da possibilidade de utilização comum por todas as entidades aderentes, em termos específicos a definir em Carta de Compromisso assinado por todos os aderentes.

2 - Instalações próprias

Condicionados à integração na Rede Concelhia de Equipamentos, serão decididos caso a caso pela Câmara Municipal, sendo no máximo de 50 % no caso de obras não financiadas por outras entidades e de 15 % no caso de obras cofinanciadas pelo poder Central, mediante candidatura das coletividades e inclusão em plano e orçamentos das verbas correspondentes, os seguintes apoios:

Atribuição de subsídios eventuais para aquisição de imóveis.

Atribuição de subsídio para obras de construção, conservação e remodelação

Apoio técnico na definição de projetos e obras.

Apoio na elaboração de processos de candidaturas.

Os apoios a conceder terão como base os seguintes critérios:

Inexistência de Instalações similares na proximidade

Cofinanciamento do Poder Central

Capacidade de auto financiamento e diversificação de fontes de financiamento

Condições de exclusão

Não existência de licenciamento

Alteração não autorizada do projeto

Nota: Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição do IVA no Âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.

3 - Instalações cedidas pelo município

No caso de cedência de edifícios ou espaços da Câmara Municipal de Moura as mesmas ficam dependentes de acordo, sendo a entidade beneficiária responsável por:

Devida utilização do espaço dentro dos termos definidos e para os fins destinados;

Conservação e manutenção

Pagamento de luz, água e outras despesas inerentes à utilização;

Pagamento de renda quando estipulado.

A cedência dos espaços será baseada nos seguintes critérios:

Manifesto interesse da atividade para a comunidade;

Contribuição para o aprofundamento do papel do movimento Associativo e do envolvimento dos cidadãos;

Nível de abrangência (concelhia) do trabalho desenvolvido;

Nível de participação da atividade (local, regional e nacional);

Número de participantes por valência;

Inexistência de espaço próprio para a atividade.

4 - Utilização de Instalações Municipais

No caso de utilização de instalações Municipais (Cine-Teatro, Pavilhão, Piscinas e outras) por parte de entidades sem fins lucrativos e que nas suas atividades não sejam cobradas mensalidades superiores a 1 % do ordenado mínimo nacional, a Câmara isentará a associação do pagamento de taxas de utilização.

No caso da mensalidade cobrada se situar entre o 1 % e o 2 % do ordenado mínimo nacional, a entidade poderá ter uma redução de 50 % sobre as taxas de utilização.

Artigo 9.º

Transportes

1 - Aquisição de viaturas

No intuito de possibilitar o apetrechamento das várias coletividades de meios que lhe possam dar uma maior autonomia, anualmente a Câmara Municipal de Moura irá apoiar a aquisição de viaturas pelas várias entidades do concelho, condicionado às disponibilidades orçamentais.

Estas candidaturas poderão ser efetuadas através de ficha de candidatura a adquirir nos serviços da Câmara Municipal de Moura e a entregar até 31 de outubro.

A comparticipação da autarquia para a aquisição de viaturas novas será até 40 % do custo total, numa comparticipação máxima de 20.000 (euro) e na aquisição de viaturas usadas o município comparticipará até 20 % do custo total, numa comparticipação máxima de 7.500 (euro). Será admitido apenas um pedido por entidade ou organismo em cada 5 anos, tendo sempre em conta o valor de mercado das viaturas em causa.

Neste tipo de apoio a câmara reserva-se o direito de solicitar os documentos que considere necessários.

Todos os apoios previstos neste âmbito, ficam sujeitos ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento.

Na alienação de viatura antes do prazo estabelecido (5 anos), a entidade será obrigada a reembolsar a autarquia do valor comparticipado para a sua aquisição, o mesmo acontecendo em caso de cessação da atividade da instituição e ou Coletividade.

Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição do IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.

2 - Cedência de transportes

Os transportes Municipais serão cedidos mediante o Regulamento Municipal de cedência de transportes.

3 - Deslocações

3.1 - Participação em provas Desportivas Federadas

Considerando necessário proceder a uma maior racionalização dos seus transportes, a Câmara Municipal de Moura apoiará as deslocações dos grupos desportivos da seguinte forma:

Provas de calendários Federados

Modalidades coletivas:

(2 x N + 3) x 0.05 (euro) x Km

Modalidades individuais:

(N + 2) x 0.05 (euro) x Km

N = Número de atletas participantes

As deslocações efetuadas, sem utilização de viaturas da CMM, beneficiarão de uma majoração de 10 %.

3.2 - Grupos Corais e Bandas Filarmónicas

Considerando o papel dos Grupos Corais e das Bandas Filarmónicas no desenvolvimento cultural do concelho, assim como representante do mesmo, a Câmara Municipal de Moura apoiará as deslocações em que não sejam cobrados cachets da seguinte forma:

Isenção de pagamento nas deslocações realizadas no concelho

Garantir anualmente a cada Grupo ou Banda, sem qualquer custo, 1/3 das deslocações efetuadas no ano anterior, fora do concelho, desde que as mesmas não ultrapassem 1 dia, nem 7 horas de condução.

As deslocações que não contem para o estabelecimento no parágrafo anterior, serão objeto de apoio através de candidatura a apoio pontual, tendo por base uma comparticipação da câmara de 0,60 (euro) por Km, de acordo com a tabela de distância entre localidades do Automóvel Clube de Portugal.

Nota: Nas deslocações em que sejam cobrados cachets ou outro tipo de remunerações, a entidade utilizadora das viaturas do município terá que suportar todas as despesas efetuadas.

3.3 - Outras deslocações

A C.M.M. poderá conceder apoio a outras deslocações de reconhecido interesse (participação em provas federadas, deslocações de treinos, participações de atividades culturais, etc.)

Este apoio ficará sempre dependente de apresentação de solicitação por escrito, apresentação de plano em caso de utilização regular e de deliberação da C.M.M.

Artigo 10.º

Equipamentos

Na procura de permitir um melhor apetrechamento de bens essenciais ao bom funcionamento das Associações, mediante as disponibilidades orçamentais, anualmente a Câmara Municipal de Moura irá apoiar a aquisição dos seguintes bens:

Aquisição de Material Informático e audiovisuais

Aquisição de equipamento de som

Aquisição de climatização e segurança

Mobiliário

A comparticipação da autarquia poderá ir até 25 % dos bens adquiridos, com o valor máximo de 5.000(euro), sendo apenas admitida uma candidatura por entidade em cada 3 anos. Neste tipo de apoios a Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os documentos que considere necessários.

Todos os apoios previstos neste âmbito, ficam sujeitos ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Apoios Logísticos

A Câmara Municipal de Moura, dentro das suas possibilidades, poderá apoiar as várias associações do concelho com apoio logístico nas seguintes áreas:

Cedência de Palcos

Cedência de aparelhagem de som e Luz

Execução de materiais gráficos

Diversos

A Câmara Municipal de Moura, dentro das suas possibilidades, poderá apoiar as várias associações do concelho com fotocópias, apoio técnico, etc.

O apoio logístico será contabilizado e enviado a informação respetiva para conhecimento da Associação ou cobrada no caso de se encontrar previsto.

CAPÍTULO III

Candidaturas e prazos

Artigo 12.º

Prazos

As candidaturas aos vários tipos de apoio constantes no presente regulamento terão que obedecer às seguintes normas:

Artigo 13.º

Atividades permanentes

Considerando a diversidade de atividades e as suas especificidades, a candidatura de apoios para as atividades permanentes poderão ser efetuadas em duas fases distintas

1.ª Fase

Entrega de Plano de Atividades ou preenchimento de formulários de candidatura a fornecer nos serviços da C.M.M. até ao último dia útil de janeiro.

2.ª Fase

No caso de entidades com atividade desportiva, entrega de Plano de Atividades ou preenchimento de formulários de candidatura a fornecer nos serviços da C.M.M. até ao último dia útil de junho.

Notas:

No caso de aparecimento de novas atividades, os prazos de entrega dos planos de atividades poderão ser alterados desde que a Câmara considere interesse de tal.

A concessão destes apoios ficarão dependentes de:

Assinatura de acordo protocolar entre a Câmara e entidade candidata.

Entrega de relatório de Atividades do ano anterior, assim como de relatório de contas até ao último dia útil de março ou 30 dias depois de aprovado pelos corpos sociais da associação

Depósito dos estatutos em vigor, entrega da ata de eleição dos corpos gerentes, assim como ata da tomada de posse e período do mandato

Artigo 14.º

Festas tradicionais

Considerando a especificidade das festas tradicionais e da composição das comissões responsáveis, estas deverão proceder às seguintes normas

Envio de documentos comprovativos da constituição da comissão 30 dias após a tomada de posse.

Entrega de plano de atividades anual ou plano de intenções a acompanhar o documento de constituição da comissão de festas.

Entrega do programa das festas, assim como dos apoios solicitados com o período mínimo de 30 dias de antecedência.

Entrega de relatório de contas após a realização das festas.

A concessão destes apoios fica dependentes de assinatura de acordo protocolar

Artigo 15.º

Atividades pontuais

Preenchimento de formulário de candidatura a fornecer nos serviços da C.M.M. até 45 dias antes da realização da atividade.

Assinatura de acordo protocolar entre a Câmara e entidade candidata ou deliberação de Câmara.

Entrega de relatório da Atividade trinta dias depois da sua realização.

Nota: Caso a Câmara considere de interesse, poderá apoiar atividades de tipo pontual candidatadas excecionalmente fora do prazo previsto no ponto anterior. Esta candidatura deve ser efetuada com 30 dias de antecedência.

Artigo 16.º

Instalações

Obras de remodelação e reparação

Preenchimento de ficha de candidatura a fornecer nos serviços da C.M.M. até dia 31 de outubro.

Assinatura de acordo protocolar entre a Câmara e entidade candidata.

Confirmação da adesão à Rede Concelhia de Equipamentos.

Comparticipação na construção de sedes próprias, equipamentos desportivos e culturais

Preenchimento de ficha de candidatura a fornecer nos serviços da C.M.M. até dia 31 de outubro.

Assinatura de acordo protocolar entre a Câmara e entidade candidata.

Confirmação da adesão à Rede Concelhia de Equipamentos.

Artigo 17.º

Transportes (Aquisição de viaturas)

Preenchimento de ficha de candidatura a fornecer nos serviços da C.M.M. até dia 31 de outubro.

Assinatura de acordo protocolar entre a Câmara e entidade candidata.

Artigo 18.º

Material Informático, de escritório e outros equipamentos

Estas candidaturas poderão ser efetuadas na ocasião da entrega do Plano de atividade, ficando dependentes de assinatura de acordo protocolar entre a Câmara e a entidade candidata.

Artigo 19.º

Apoios logísticos

Ofício dirigido à Câmara Municipal de Moura com o prazo mínimo de trinta dias.

CAPÍTULO IV

Incumprimento e sanções

As entidades e organismos a quem tenham sido atribuídos apoios e não os concretizem, ou a sua utilização se destinem para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, ou se verifiquem falsas declarações, a autarquia reserva-se o direito de exigir a devolução das verbas atribuídas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio por um período não inferior a 2 anos.

CAPÍTULO V

Acompanhamento

A Câmara Municipal de Moura reserva-se o direito de acompanhamento da execução dos planos de atividades apoiadas mediante os acordos protocolares estabelecidos entre si e as várias Associações.

As Associações cujas atividades sejam apoiadas pela Câmara Municipal de Moura, devem proceder à publicitação deste apoio através da colocação do logótipo da autarquia e da seguinte legenda: "A Câmara Municipal de Moura apoia o associativismo do concelho" em todos os materiais gráficos produzidos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Os valores mencionados são indicativos e atualizáveis anualmente por deliberação da Câmara Municipal, tendo como base a taxa de inflação.

Artigo 20.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a aprovação da Assembleia Municipal.

3 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Santiago Augusto Ferreira Macias.

207937948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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