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Aviso 8085/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8085/2014

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico - referência E, publicado no Aviso 2970/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014.

1.º - Ana Catarina Moreira Martins - 10,47 valores

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho, de 19 de junho de 2014, foi notificada aos candidatos, através de ofício, por protocolo, encontrando-se afixada em local visível e público nestes serviços e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-madalena.pt), tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

307916474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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