Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, conforme acordo escrito de consolidação definitiva de mobilidade interna, devidamente assinado entre a trabalhadora e os municípios de origem e de destino, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, da assistente operacional Maria Cândida Pinheiro de Lemos Ferreira, oriunda do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando esta trabalhadora a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lousada, produzindo efeitos a 24 de abril de 2014, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem.
2 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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