Regressos de Licença sem Remuneração de Longa Duração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração de longa duração concedida por despacho do Senhor Vice-Presidente Dr. Fernando Medina Maciel Almeida Correia, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:
Cláudia Patrícia de Almeida Martins Costa Azevedo para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Direito) da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1373,12, correspondente ao posicionamento entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e entre o nível remuneratório 15 e 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 27 de maio de 2014.
Pedro de Andrade Quirino Rosa para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1424,61, correspondente ao posicionamento entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e entre o nível remuneratório 19 e 23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014.
Ricardo Jorge Diogo da Costa Santos para o exercício de funções inerentes à categoria de Fiscal de Obras da carreira de Fiscal de Obras, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)799,84, correspondente ao escalão 2, índice 233 da categoria de Fiscal de Obras da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 18 de junho de 2014.
2 de julho de 2014. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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