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Aviso 8074/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Regresso de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 8074/2014

Regresso de licença sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 03/04/2014, foi autorizado o pedido de reinicio de funções e a cessação da Licença sem remuneração, ao trabalhador deste Município, Euclides de Miranda Domingues, Assistente Operacional, de acordo com o estipulado no artigo 234.º e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, devendo reiniciar funções em 1 de julho de 2014. O trabalhador ficará posicionado na posição 6-nível 6, auferindo a remuneração de 700,26(euro).

30 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Tavares.

307929012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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