Regresso de licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 03/04/2014, foi autorizado o pedido de reinicio de funções e a cessação da Licença sem remuneração, ao trabalhador deste Município, Euclides de Miranda Domingues, Assistente Operacional, de acordo com o estipulado no artigo 234.º e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, devendo reiniciar funções em 1 de julho de 2014. O trabalhador ficará posicionado na posição 6-nível 6, auferindo a remuneração de 700,26(euro).
30 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Tavares.
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