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Declaração de Retificação 711/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Retificação do edital n.º 589/2014, de 4 de julho - abertura de discussão pública do PDM de Arganil

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 711/2014

Ricardo Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, em sua reunião de 27 de junho de 2014, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Arganil, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 4 de julho de 2014, como edital 589/2014.

Pela presente se retifica que onde se lê «40 dias úteis» deve ler-se «60 dias úteis», conforme deliberado por aquele órgão.

Mais se acrescenta que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a seguinte calendarização relativa às sessões públicas de esclarecimento:

Calendarização das sessões públicas no âmbito da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal

(ver documento original)

Mais se informa que o período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

4 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

207940409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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