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Despacho 8979/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Plano de estudos conducente ao grau de mestre em Banca e Seguros ministrado na Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 8979/2014

Sob proposta da Escola Superior de Gestão, aprovada pelo seu Conselho Técnico-Científico, na reunião de 10 de maio de 2013, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foram aprovadas as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Banca e Seguros, publicado pelo Despacho 16727/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 12 de dezembro.

A alteração deste ciclo de estudos foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 25 de maio de 2011, por um período de 5 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 25 de fevereiro de 2014, com o n.º R/A-Cr 204/2011/AL01.

O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, determina a publicação do novo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Banca e Seguros, em anexo ao presente despacho.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Banca e Seguros, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

2 de julho de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Auditoria

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.

3 - Curso - Banca e Seguros.

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Especialização em Banca;

Especialização em Seguros.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Banca

(ver documento original)

Especialização em Seguros

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

Banca e Seguros

Mestre

Gestão

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Banca

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2-A

(ver documento original)

Especialização em Seguros

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2-B

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

207940911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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