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Regulamento 300/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Regulamento de Formação e de Avaliação das Condições de Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Regulamento 300/2014

Regulamento

Considerando:

a) O disposto no regulamento 253/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, que, em cumprimento dos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, disciplina o concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais cursos nos de 1.º ciclo do Instituto Politécnico de Beja;

b) O escasso período de tempo até ao início do ano letivo de 2014-2015, que determina caráter de urgência na preparação do processo e da entrada em vigor do diploma, e que justifica, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a dispensa de sujeição do projeto de regulamento à divulgação e discussão pública, tendo contudo sido ouvidos os diretores das escolas do Instituto:

No exercício de competência própria, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nas alíneas e) e o) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no jornal oficial, Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008, e nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, aprovo o «Regulamento de Formação e de Avaliação das Condições de Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja».

Regulamento de Formação e de Avaliação das Condições de Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja

TÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO ÚNICA

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece, para efeitos no âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais (CEEI), as regras que se aplicam aos estudantes internacionais, nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja, para:

a) A realização de provas de avaliação dos conhecimentos:

a. Das matérias correspondentes às habilitações académicas específicas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do IPBeja, adiante designadas por provas de ingresso;

b. Do conhecimento da língua portuguesa, adiante designadas por provas de língua portuguesa;

b) A atribuição de equivalências ou validação, para efeitos do CEEI, processo adiante designado por validação de provas documentais:

a. Das provas de ingresso realizadas por um estudante internacional num país estrangeiro ou numa instituição de ensino superior portuguesa diferente do IPBeja, à qualificação académica específica exigida para ingresso num curso de 1.º ciclo do IPBeja;

b. Da prova documental relativa ao conhecimento em língua portuguesa obtida por aprovação em provas de conhecimento realizadas num país estrangeiro ou numa instituição de ensino superior portuguesa diferente do IPBeja.

Artigo 2.º

Estudante internacional

O conceito de estudante internacional está devidamente definido no artigo 2.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja, com base no estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março.

Artigo 3.º

Fontes

O procedimento administrativo de realização dos processos que constituem objeto do presente Regulamento rege-se, em geral, e com as necessárias adaptações, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo e, em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.

Artigo 4.º

Emolumentos

Os emolumentos referidos neste Regulamento são anualmente fixados e constantes da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 5.º

Organização

1 - O IPBeja e as escolas superiores nele integradas assegurarão a concretização de todas as ações necessárias à realização de todos os atos referidos neste Regulamento.

2 - O Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do IPBeja (GAES-IPBeja) é o serviço responsável pela gestão administrativa de todo o processo a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 6.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - Os prazos de inscrição e de todos os atos constantes neste Regulamento são fixados anualmente pelo presidente do IPBeja e divulgados através dos sítios na Internet do Instituto e das escolas superiores que o integram.

2 - Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceites candidaturas, por despacho do presidente do Instituto, nas seguintes condições:

a) Apresentação por parte do estudante internacional de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a inscrição fora do prazo;

b) O requerimento referido na alínea anterior é entregue no GAES-IPBeja e tem que dar entrada em data que anteceda num mínimo de três dias úteis a prova em que o estudante internacional pretende inscrever-se, sem o que é liminarmente indeferido;

c) A inscrição fora do prazo está sujeita ao pagamento dos emolumentos em vigor com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do IPBeja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.

TÍTULO II

Disposições específicas

SECÇÃO I

Provas

Artigo 7.º

Condições para requerer a inscrição nas provas de ingresso

1 - Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja, um estudante internacional tem que estar habilitado com qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja, a que se candidata, a qual Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português, no ano em que decorre a candidatura.

2 - Podem inscrever-se para a realização das provas de ingresso para satisfação do requisito da qualificação académica específica os estudantes internacionais que pretendam candidatar-se aos ciclos de estudo de licenciatura do IPBeja através do CEEI.

3 - Outras formas de obtenção da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja estão devidamente especificadas no artigo 7.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 8.º

Condições para requerer a inscrição nas provas de conhecimento da língua portuguesa

1 - Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja um estudante internacional tem que estar habilitado com um domínio independente da língua portuguesa, correspondentes ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).

2 - Podem inscrever-se para a realização da prova de conhecimento da língua portuguesa os estudantes internacionais que pretendam candidatar -se aos ciclos de estudo de licenciatura do IPBeja através do CEEI.

3 - Outras formas de demonstração dos conhecimentos da língua portuguesa para efeitos do CEEI, estão devidamente especificadas no artigo 8.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 9.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas será online e poderá ser realizada:

a) No Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do Instituto Politécnico de Beja (GAES-IPBeja);

b) Via Internet através da página web do IPBeja, no sítio do GAES-IPBeja.

2 - Pela inscrição é devido o pagamento dos respetivos emolumentos, pelo que, em qualquer das situações apresentadas no número anterior a inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento dos emolumentos definidos.

3 - Cada inscrição é válida para uma prova de ingresso.

4 - A inscrição obriga ao preenchimento de um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.

5 - A inscrição é efetuada mediante o preenchimento online do requerimento referido no número anterior, devidamente preenchido, acompanhado da cópia digital dos elementos seguintes:

a) Documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem;

b) Currículo escolar do estudante internacional em português, espanhol ou inglês.

Artigo 10.º

Indeferimento liminar

Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Submetidas depois de terminado o prazo fixado para inscrição nas provas, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 6.º

b) Não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 5 do artigo anterior;

c) Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos.

Artigo 11.º

Provas de específicas de ingresso e prova escrita de língua portuguesa

1 - As provas específicas de ingresso realizadas no IPBeja para efeitos de candidatura ao CEEI incidirão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, no ano em que decorre a candidatura, e reúnem as seguintes características:

a) A prova de ingresso é uma prova de seleção e seriação composta por um exame escrito, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;

b) São considerados reprovados, não adquirindo a respetiva qualificação académica específica para efeitos no CEEI, os estudantes internacionais que na prova de ingresso tenham uma classificação inferior a 95 valores e os que não compareçam à prova de ingresso ou que dela desistam expressamente.

2 - A prova de conhecimentos de língua portuguesa é uma prova de seleção, constituída pelas componentes escrita e oral:

a) A componente escrita da prova de língua portuguesa é uma prova de seleção composta por um exame escrito, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;

b) Não são admitidos à componente oral os candidatos que obtenham uma classificação inferir a 80 valores, ficando de imediato reprovados na prova de língua portuguesa.

3 - As formas e as matérias sobre que incidirá cada uma das provas serão:

a) Propostas pelo júri nomeado para a respetiva prova e aprovadas pelo conselho técnico-científico do Instituto;

b) Divulgadas através do sítio da Internet do IPBeja.

4 - As provas escritas devem incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nela incluída.

5 - As provas podem ser realizadas numa instituição de ensino superior no país de residência do candidato, desde que exista um protocolo de colaboração entre essa instituição e o IPBeja, que salvaguarde todas as condições inerentes a esse processo.

6 - Cada prova tem apenas uma época e uma chamada.

7 - Os locais, datas e horas de realização das provas de ingresso efetuadas no IPBeja, serão fixados por despacho do presidente do Instituto, divulgado através do sítio da Internet do IPBeja.

8 - Os resultados das provas escritas são tornados públicos, sendo as pautas de classificação afixadas junto ao GAES-IPBeja e nas escolas superiores nele integradas e divulgadas no sítio da Internet do Instituto.

Artigo 12.º

Prova oral de língua portuguesa

1 - Realizam a prova oral os candidatos que realizaram a prova escrita de língua portuguesa nos termos definidos no artigo anterior e que hajam obtido classificação de 80 ou mais valores nessa prova.

2 - A prova oral pode ser realizada por videoconferência.

3 - A apreciação resultante da prova oral deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

4 - Os candidatos que faltem à prova oral podem, mediante justificação, apresentada até dois dias úteis após a falta, a validar pelo presidente do IPBeja, de acordo com elementos de prova entregues pelo interessado para esse efeito, solicitar que seja marcada nova data para a prova oral, a qual realizar-se-á em data definida pelo presidente do júri e comunicada ao GAES-IPBeja.

Artigo 13.º

Resultado final da prova de língua portuguesa

1 - Da prova oral resultará uma classificação qualitativa final para a prova de língua portuguesa do candidato, nos seguintes termos:

a) Apto - o candidato reúne os conhecimentos necessários e suficientes para o prosseguimento de estudos superiores em língua portuguesa;

b) Apto com inscrição em curso de português - o candidato reúne os conhecimentos suficientes para o prosseguimento de estudos superiores em língua portuguesa, desde que se inscreva num curso de desenvolvimento do conhecimento da língua portuguesa, que terá que frequentar no IPBeja, durante o 1.º ano de inscrição na licenciatura em que vier a ser colocado;

c) Não apto - o candidato não reúne os conhecimentos necessários e suficientes para o prosseguimento de estudos superiores em língua portuguesa.

2 - São considerados Não aptos, na prova de língua portuguesa, os estudantes internacionais:

i. Que obtenham uma classificação final na prova escrita inferior a 80 valores e os que não compareçam a uma ou às duas componentes da prova, oral ou escrita, ou que dela(s) desistam expressamente;

ii. Os que embora tenham obtido uma classificação igual ou superior a 80 na prova escrita, sejam considerados Não aptos pelo júri no final da realização da prova oral.

Artigo 14.º

Reapreciação das provas escritas

1 - Os candidatos podem requerer a reapreciação das provas escritas de ingresso ou de língua portuguesa, nos termos do presente artigo.

2 - Os candidatos podem requerer fotocópia da prova realizada, nos seguintes termos:

a) Requerimento de modelo próprio disponível no GAES-IPBeja ou no sítio da Internet do Instituto, apresentado no GAES-IPBeja, no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da afixação da classificação;

b) No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos;

c) A fotocópia da prova é disponibilizada ao requerente pelo GAES-IPBeja imediatamente após a entrega do requerimento.

3 - O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao presidente do IPBeja e deve ser apresentado no GAES-IPBeja, no prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da afixação da classificação.

4 - O pedido de reapreciação da prova tem que incluir sempre a respetiva fundamentação, sem o que é liminarmente indeferido.

5 - No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido.

6 - O júri procede à reapreciação da prova e sobre ela emite parecer fundamentado, que, junto com o original da prova específica do candidato, deve ser encaminhado para o presidente do IPBeja.

7 - O presidente do IPBeja procede à análise desse parecer em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento, devidamente fundamentado em caso de não provimento.

8 - O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por escrito.

9 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.

Artigo 15.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas de ingresso e a aprovação na prova de língua portuguesa são válidas para a candidatura aos concursos especiais para estudantes internacionais nos cursos de 1.º ciclo do IPBeja, nos prazos legal e regulamentarmente fixados, no ano da aprovação e nos dois anos subsequentes.

2 - Os candidatos aprovados nas provas de ingresso e na prova de língua portuguesa podem solicitar no GAES-IPBeja, uma certidão do resultado das provas, mediante requerimento dirigido ao presidente do IPBeja.

3 - No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos.

SECÇÃO II

Atribuição de equivalências

Artigo 16.º

Condições para requerer a validação de provas documentais comprovativas da satisfação das condições de ingresso

1 - Para efeitos do CEEI, podem requerer equivalência à qualificação académica específica exigida para ingresso num curso de 1.º ciclo do IPBeja os estudantes internacionais que tenham realizado provas específicas de ingresso num país estrangeiro ou em Portugal numa instituição de ensino superior diferente do IPBeja.

2 - Para efeitos do CEEI, podem requerer validação da prova documental relativa ao conhecimento em língua portuguesa os estudantes internacionais que disponham de um certificado ou diploma comprovativo da sua aprovação em provas de conhecimento realizadas num país estrangeiro ou em Portugal numa instituição de ensino superior diferente do IPBeja.

Artigo 17.º

Entrega dos requerimentos e respetiva documentação

1 - Deverá ser entregue um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt, separadamente para cada um dos processos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.

2 - A entrega dos requerimentos faz-se online e poderá ser realizada:

a) No Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do Instituto Politécnico de Beja (GAES-IPBeja);

b) Via Internet através da página web do IPBeja, no sítio do GAES-IPBeja.

3 - Pela entrega dos requerimentos é devido o pagamento dos respetivos emolumentos, pelo que, em qualquer das situações apresentadas no número anterior a entrada do requerimento só será considerada definitiva após o pagamento dos emolumentos definidos.

4 - Cada um dos requerimentos será devidamente preenchido e acompanhado da cópia digital do documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem e da cópia digital de um dos elementos seguintes, consoante o caso:

a) Documento comprovativo da aprovação em provas de ingresso realizadas pelo estudante internacional num país estrangeiro ou numa instituição de ensino superior portuguesa diferente do IPBeja, para as quais é solicitada a equivalência às provas de satisfação da qualificação académica específica exigida para ingresso num curso de 1.º ciclo do IPBeja;

b) Da prova documental relativa ao conhecimento em língua portuguesa obtida por aprovação em provas de conhecimento realizadas num país estrangeiro ou numa instituição de ensino superior portuguesa diferente do IPBeja;

c) Programa correspondente às matérias avaliadas nas provas específicas de ingresso ou na prova de conhecimentos de língua portuguesa realizadas pelo estudante internacional;

d) Programa ou descritor das unidades curriculares com indicação dos resultados da aprendizagem ou objetivos educacionais (se explicitados) e conteúdos curriculares do curso de língua portuguesa realizado pelo estudante internacional;

e) Os diplomas, certificados e outros documentos referidos nas alíneas anteriores, quando passados em país estrangeiro têm de evidenciar:

i. As circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola ou inglesa e autenticados pelo consulado português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no ato de matrícula;

ii. A escala de classificação e a classificação final obtida nas provas realizadas ou no curso de língua portuguesa realizado.

SECÇÃO III

Júris das provas específicas de ingresso e da prova de língua portuguesa

Artigo 18.º

Júris

1 - O presidente do IPBeja designará, sob proposta dos diretores das escolas aprovada pelo conselho técnico-científico do Instituto, para cada prova específica de ingresso e para a prova de língua portuguesa, o júri da prova, composto por três docentes.

2 - Na ausência de indicação específica, os júris são presididos pelo docente mais antigo de categoria mais elevada.

3 - Aos júris referidos no n.º 1 deste artigo compete:

a) Definir os conteúdos programáticos;

b) Organizar, elaborar e realizar as provas escritas e orais quando se trate da língua portuguesa;

c) Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;

d) Garantir que as desistências ou anulações sejam sinalizadas na folha de presenças;

e) Avaliar as provas, atribuindo-lhes uma classificação;

f) Elaborar a pauta da prova que deve ser sempre assinada pelos membros do júri e promover a sua divulgação, dentro dos prazos regulamentados.

g) Realizar a reapreciação da parte escrita da prova específica quando necessário;

h) Elaborar parecer fundamentado sobre a reapreciação efetuada, de acordo com o n.º 6 do artigo 14.º deste Regulamento, dentro dos prazos regulamentados;

i) Apreciar os requerimentos de atribuição de equivalências ou validação de provas documentais, para efeitos do CEEI:

i. Atribuindo a classificação final às provas específicas de ingresso, com base nos resultados obtidos na instituição em que as provas foram realizadas;

ii. Conferindo o resultado final ao conhecimento em língua portuguesa expresso através da menção Apto, Apto com inscrição em curso de português ou Não apto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º deste Regulamento.

4 - A organização interna e funcionamento de cada um dos júris são da competência destes.

SECÇÃO IV

Cursos de língua portuguesa

Artigo 19.º

Cursos de língua portuguesa

1 - Para poderem realizar matrícula e inscrição num curso de 1.º ciclo do IPBeja, caso sejam colocados através do CEEI, os estudantes internacionais têm, obrigatoriamente, que se inscrever e frequentar um curso de português quando, no que se refere ao seu conhecimento da língua portuguesa:

a) Possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o QECR), conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja;

b) Sejam classificados como Apto com inscrição em curso de português, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.

2 - A inscrição neste curso tem um custo adicional.

3 - A organização deste curso é da responsabilidade do Centro de Línguas e Culturas do IPBeja (CLC).

4 - A frequência do curso de língua portuguesa é anterior ou simultânea à frequência do ciclo de estudos no ano em que o estudante realizou a sua primeira matrícula e inscrição no IPBeja.

5 - No final do ano, o responsável pela ministração e avaliação do referido curso de língua portuguesa comunica aos serviços académicos se o estudante atingiu, ou não, o nível B2.

6 - Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever-se no curso de língua portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

TÍTULO III

Disposições finais

SECÇÃO I

Ingresso no ensino superior

Artigo 20.º

Certidão de resultados

1 - A emissão de certidão com os resultados obtidos no âmbito do disposto no presente Regulamento está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.

2 - Estão dispensados de apresentar a certidão referida no número anterior os estudantes internacionais aprovados que apresentem a candidatura através do CEEI no IPBeja, no mesmo ano de realização das provas.

Artigo 21.º

Ingresso no ensino superior

O ingresso no ensino superior, dos candidatos que reúnam as respetivas condições, está sujeito à apresentação de candidatura através do CEEI, nos termos e prazos legalmente fixados.

SECÇÃO II

Regulamento

Artigo 22.º

Interpretação e integração de lacunas

Compete ao presidente do IPBeja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.

Artigo 23.º

Alterações

1 - O presente Regulamento pode ser alterado pelo presidente do IPBeja.

2 - O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.

Artigo 24.º

Entrada em vigor e publicação

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no jornal oficial, Diário da República.

2 - O Regulamento é também publicitado no sítio da Internet do IPBeja.

4 de julho de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207940158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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