Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8963/2014, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8963/2014

Subdelegação de competências do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 1393/2013, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013, o diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, Dr. José Armando Marques Neves, por despacho de 18-06-2014, subdelegou no Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, Dr. Lino José Ministro Esteves e na Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, Dra. Isabel Maria Gonçalves Ferreira, as competências para a prática dos seguintes atos:

Movimentar as contas bancárias, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferência de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos.

A subdelegação de competências produz efeitos a partir 1 de janeiro de 2013, para os atos praticados pela Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, e a partir de 24 de janeiro de 2013, para os atos praticados pelo Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados.

30 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207938741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda