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Despacho 8955/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, arquiteta Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, para integrar o Grupo Coordenador Permanente do Alto Douro Vinhateiro

Texto do documento

Despacho 8955/2014

Delegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arquiteta Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, para integrar o Grupo Coordenador Permanente do Alto Douro Vinhateiro.

1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2014, de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República, 1.ª Serie, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, foi determinado que a missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover a "Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro" passou a ser prosseguida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Norte (CCDR-N), sob a direta responsabilidade do seu presidente e reportando ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e ordenamento do território.

2 - Para a coordenação das intervenções da responsabilidade da Administração Pública, no âmbito das competências e atribuições definidas na citada Resolução, foi previsto como órgão da CCDR-N um grupo coordenador permanente, presidido pelo presidente da CCDR-N e constituído pelos responsáveis máximos de diversos organismos da administração pública, incluindo-se nestes últimos o Turismo de Portugal, I. P..

3 - Tendo presente a deliberação INT/2014/1555, de 12-02-2014 do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, que aqui se dá por reproduzida, que atribui ao respetivo Presidente a representação do Turismo de Portugal, I. P. em todas as instâncias nacionais, com a faculdade de subdelegar.

No exercício da competência referida no n.º 2 da citada Deliberação, subdelegou o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, João Fernando Cotrim de Figueiredo na Diretora Coordenadora da Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, Arquiteta Maria Fernanda da Silva Vara Castor Teixeira, todas as competências atribuídas enquanto membro do Grupo Coordenador Permanente previsto na alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho n.º 4/2014, de 19 de dezembro de 2013, incluindo a competência para votar como entender todas e quaisquer propostas que sejam colocadas à consideração do mesmo grupo coordenador, com a faculdade de subdelegar, em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões do grupo coordenador, por motivo de serviço ou outro.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

3 de julho de 2014. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207939243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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