1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 8203/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação de Conjunto do Porto, Capitão de Infantaria, Nuno Filipe da Silva Lopes a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2014. - O Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, João Manuel da Mota Pedrosa, coronel.
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