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Declaração de Retificação 709/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Retifica o Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Montemor-o-Novo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 709/2014

Retifica o anexo i do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Montemor-o-Novo n.º 67/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014.

Faz-se público que, no n.º 2 do artigo 67.º, onde se lê:

«2 - Acresce uma parcela variável (PV) corresponde a 10 % da taxa paga pelos respetivos atos ou pedidos a prorrogar, por cada mês ou fração.»

deve ler-se:

«2 - Acresce uma parcela variável (PV) correspondente a 10 % da taxa paga pelos respetivos atos ou pedidos a prorrogar.»

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, onde se lê:

«Acresce

[...]

iv) Serviços de cemitério - gavetão 45,00(euro)

v) Serviços de cemitério - nicho de decomposição aeróbica 10,00(euro)»

deve ler-se:

«Acresce

[...]

iv) Serviços de cemitério - gavetão (euro) 58;

v) Serviços de cemitério - nicho de decomposição aeróbica - (euro) 45.»

Na alínea b) do n.º 7 do artigo 19.º, onde se lê:

«Acresce

[...]

ii) Para outras pessoas

[...]

ii.2 Em alvarás de sepultura - 100 % da concessão perpétua 856,00(euro)»

deve ler-se:

«Acresce

[...]

ii) Para outras pessoas

[...]

ii.2 - Em alvarás de sepultura - 100 % da concessão perpétua - (euro) 540;»

No artigo 31.º, onde se lê «Realização de fogueiras» deve ler-se «Realização de fogueiras e queimadas».

A referida retificação foi aprovada pelo órgão deliberativo em 29 de abril de 2014.

3 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

207938182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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