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Edital 604/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Regulamento de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Amares

Texto do documento

Edital 604/2014

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 1.ª Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2014, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Amares, sob proposta da Câmara Municipal, deliberação tomada na reunião ordinária de 23 de junho de 2014, o qual entrará em vigor quinze dias após a publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, o regulamento referido poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt. O presente regulamento já foi objeto de publicação na versão Aviso de proposta, Diário da República, 2.ª série, n.º 65 do dia 2 de abril de 2014. Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume e na página da internet do Município.

30 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.

307929061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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