1 - Considerando o contexto de dificuldades socioeconómicas das famílias portuguesas, e ouvido o Conselho Consultivo de Gestão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados através do Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, foi por deliberação do conselho de gestão de 05 de maio de 2014, alterada a tabela de emolumentos aprovada nos termos do Despacho 16565/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8353/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2013, no sentido de introduzir a possibilidade de pagamento em prestações dos emolumentos previstos no artigo 10.º do Regulamento para Atribuição do Titulo de Especialista do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17de maio de 2010, com a redação conferida pelo Despacho (extrato) no 13761/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2011.
2 - Nestes termos, foi aprovada a nova redação do Capítulo "IX - Requerimentos" da referida tabela de emolumentos, que passa a ter a seguinte redação:
«IX - Requerimentos:
1 - ...
2 - ...
3 - Candidaturas às provas de atribuição do título de especialista - 1000(euro), a pagar da seguinte forma:
a) Ato de entrega do requerimento - 100(euro);
b) 48 horas após notificação da composição do júri - 900(euro), podendo este montante ser pago em prestações mensais, com o limite da data da realização das provas.»
3 - A alteração decorrente do presente despacho produz efeitos a partir da data da deliberação do conselho de gestão de 05 de maio de 2014.
26 de junho de 2014. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
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